- STF julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que criou o Programa Escola sem Partido.
- O ministro André Mendonça estava ausente; os demais nove ministros acompanharam o entendimento pela inconstitucionalidade.
- O relato foi feito pelo ministro Luiz Fux, que foi o primeiro a se manifestar pela derrubada da norma.
- A ação, apresentada em dois mil dezenove pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, sustenta violação de competência federal e censura.
- No mérito, o STF manteve o entendimento de que a defesa de neutralidade educativa é inconstitucional e que a lei invade competência da União para definir diretrizes da educação. Fora isso, a prefeitura questionou a petição, mas não alterou o veredito.
Por unanimidade, o STF julga inconstitucional a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o Programa Escola sem Partido. A decisão ocorreu nesta sessão, com a ausência do ministro André Mendonça.
Entre os presentes, nove ministros acompanharam o voto pela inconstitucionalidade. O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a defender a derrubada da norma que estabelece neutralidade política, ideológica e religiosa no ensino.
A ação foi movida em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. Os autores sustentam violação de competência federal para educação.
O entendimento do STF já havia sido tratado em casos anteriores: a corte entende que definir diretrizes educacionais é prerrogativa da União, não de município. A tese foi mantida na sessão de hoje, conforme relato oficial.
Autores da ação afirmam que a edição da lei municipal invade a competência federal, violando o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, que delega à União a regulamentação da educação. Alega-se ainda violação da liberdade de expressão.
A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo contestou a ação, inicialmente alegando inépcia e falta de legitimidade dos autores. No mérito, argumentou que a norma é constitucional, tanto formal quanto materialmente.
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