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STF declara inconstitucional lei de cidade do PR sobre Escola sem Partido

STF julga inconstitucional lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que criou Escola sem Partido, reafirmando competência da União e neutralidade no ensino

Imagem: Gustavo Moreno/STF
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  • STF julgou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo que criou o Programa Escola sem Partido.
  • O ministro André Mendonça estava ausente; os demais nove ministros acompanharam o entendimento pela inconstitucionalidade.
  • O relato foi feito pelo ministro Luiz Fux, que foi o primeiro a se manifestar pela derrubada da norma.
  • A ação, apresentada em dois mil dezenove pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais, sustenta violação de competência federal e censura.
  • No mérito, o STF manteve o entendimento de que a defesa de neutralidade educativa é inconstitucional e que a lei invade competência da União para definir diretrizes da educação. Fora isso, a prefeitura questionou a petição, mas não alterou o veredito.

Por unanimidade, o STF julga inconstitucional a lei municipal de Santa Cruz de Monte Castelo, no Paraná, que criou o Programa Escola sem Partido. A decisão ocorreu nesta sessão, com a ausência do ministro André Mendonça.

Entre os presentes, nove ministros acompanharam o voto pela inconstitucionalidade. O relator, ministro Luiz Fux, foi o primeiro a defender a derrubada da norma que estabelece neutralidade política, ideológica e religiosa no ensino.

A ação foi movida em 2019 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Transgêneros e Intersexuais. Os autores sustentam violação de competência federal para educação.

O entendimento do STF já havia sido tratado em casos anteriores: a corte entende que definir diretrizes educacionais é prerrogativa da União, não de município. A tese foi mantida na sessão de hoje, conforme relato oficial.

Autores da ação afirmam que a edição da lei municipal invade a competência federal, violando o inciso XXIV do artigo 22 da Constituição Federal, que delega à União a regulamentação da educação. Alega-se ainda violação da liberdade de expressão.

A Prefeitura de Santa Cruz de Monte Castelo contestou a ação, inicialmente alegando inépcia e falta de legitimidade dos autores. No mérito, argumentou que a norma é constitucional, tanto formal quanto materialmente.

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