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Justiça nega porte de arma particular a guardas municipais de Pernambuco

Justiça Federal rejeita porte de arma particular a guardas municipais de Pernambuco; direito não é automático e exige treinamento e conformidade legal

Foto: Prefeitura de Recife/Reprodução
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  • A Justiça Federal de Pernambuco rejeitou a ação que buscava reconhecimento automático do porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, fora do serviço.
  • A ação foi movida pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco contra a União e o Estado de Pernambuco, visando anular normas que restringem o porte.
  • A União contestou a demanda, afirmando que o porte depende de requisitos legais, e o Estado também apresentou defesa.
  • A 21ª Vara Federal de Pernambuco concluiu que não há dispositivo legal que autorize porte automático para guardas municipais e que o Estatuto do Desarmamento não tem eficácia imediata sem integração com outras normas.
  • O juiz ressaltou que a concessão de porte exige treinamento e qualificação profissional, não sendo razoável reconhecer o direito para fins pessoais apenas pelo exercício da função.

A Justiça Federal de Pernambuco negou o reconhecimento automático do porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora do serviço. A decisão, da 21ª Vara Federal, acolheu a improcedência da ação civil coletiva.

A ação foi proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco contra a União e o Governo de Pernambuco. A entidade pediu a anulação de normas federais e estaduais que restringem o porte aos guardas.

Os demandantes alegavam que o direito ao porte estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento, o que não foi reconhecido pela Justiça. A Advocacia-Geral da União contestou o pleito e defendeu a improcedência.

Para o advogado da União, Hermes Bezerra de Brito Júnior, os precedentes não autorizam porte automático, exigindo atendimento aos requisitos legais. O estado de Pernambuco também se manifestou contra a ação.

Na decisão, o juiz afirmou que não existe dispositivo legal que autorize a concessão automática do porte de armas aos guardas municipais. O Estatuto do Desarmamento, segundo ele, não tem eficácia imediata e depende de integração com outras normas.

O magistrado destacou ainda que a concessão do porte funcional envolve etapas como treinamento e qualificação profissional. Assim, o porte para fins pessoais não pode derivar do mero exercício da função.

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