- O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, proibiu a criação de novas leis que permitam pagamentos fora do teto aos penduricalhos do serviço público.
- A decisão, tomada nesta quinta-feira, 19, vale inclusive para edições de novos atos normativos pelos Poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos.
- Dino determinou a suspensão de todas as gratificações sem previsão legal que estavam em andamento e estabeleceu o prazo de sessenta dias para publicarem as verbas remuneratórias e indenizatórias, além de esclarecerem as leis que fundamentaram esses pagamentos.
- O ministro sustentou que é necessária uma lei nacional para regular esses pagamentos, amparada na Emenda Constitucional 135/2024, e apontou omissão institucional do Congresso Nacional.
- Conforme o despacho, somente parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar fora do teto do funcionalismo, hoje de 46.366,19 reais; a decisão ainda precisa ser referendada pelos ministros no dia 25 de fevereiro.
A Segunda Câmara do Supremo Tribunal Federal, liderada pelo ministro Flávio Dino, determinou a suspensão de novas leis que autorizem pagamentos fora do teto remuneratório do funcionalismo público. A decisão, comunicada nesta quinta-feira, 19, abrange os chamados penduricalhos nos Três Poderes e vale até deliberação posterior.
O ministro proibiu a criação de qualquer norma que possa abrir brechas para essas remunerações acima do teto, incluindo a edição de atos normativos por poderes ou órgãos constitucionalmente autônomos. Também determinou a suspensão de todas as gratificações sem previsão legal em andamento.
Foi ampliado o prazo de 60 dias para que os órgãos públicos apresentem as verbas remuneratórias e indenizatórias pagas, além de esclarecer quais leis embasaram esses pagamentos. O objetivo é esclarecer o regime de pagamento conforme a atual Emenda Constitucional 135/2024, segundo o despacho.
O papel do Congresso e o caminho para o referendo
O ministro enfatizou a necessidade de uma lei nacional para regulamentar esses pagamentos, destacando uma possível omissão do Congresso Nacional. Em caso de manutenção da inação legislativa, o STF pode fixar um regime transitório, conforme o próprio despacho do relator.
Conforme o texto, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei podem ficar fora do teto, atualmente fixado em 46.366,19 reais. A decisão também aponta que o caso deverá ser levado à apreciação dos ministros numa sessão com referendo marcado para 25 de fevereiro.
Entre na conversa da comunidade