- Um tribunal de alta corte em Londres decidiu manter embriões, óvulos e espermatozóides de 15 pacientes de fertilidade, apesar de erros que fizeram com que não renovassem o consentimento dentro do prazo de dez anos.
- A decisão, em 14 dos 15 casos, permite que os materiais continuem armazenados e possam ser usados, afirmando que a rigidez das regras não deve anular a possibilidade de parentalidade por causa de uma data.
- O tribunal informou que o consentimento, e não uma data imutável, é o que importa; o relógio biológico não pode impedir o direito de ter filhos.
- O desfecho ocorreu sem oposição das clínicas, da autoridade reguladora de fertilização nem do ministro da saúde, após falhas de notificações aos pacientes.
- No único caso em que houve decisão contrária, a situação era diferente: não houve consentimento inicial para armazenar o embrião, que foi mantido acidentalmente, e a parte buscava usá-lo — não houve renovação de consentimento.
Mais de uma dúzia de pacientes de fertilidade obtiveram vitória no tribunal para manter seus embriões, óvulos e espermatozoides armazenados, após erros administrativos que fizeram com que não renovassem o consentimento dentro do prazo de 10 anos exigido pela lei.
Os processos envolvem 15 grupos afetados, alguns pacientes já diagnosticados com câncer. A ação foi protocolada em Londres para permitir que os materiais continuassem almacenados e usados, mesmo com o consentimento expirado em junho do ano passado.
Em alguns casos, os pacientes não haviam sido notificados pelas clínicas sobre a necessidade de renovar, devido a atrasos causados pela pandemia. A batalha foi movida sem oposição de clínicas, da Autoridade de Fertilização Humana e Embriologia ou do Ministério da Saúde.
Decisão judicial mantém armazenamento em 14 de 15 casos
A juíza Mrs Justice Morgan decidiu que, na maioria das ações, era legal manter e usar os materiais, diante de falhas de comunicação e do contexto pandêmico. A lei sobre fertilização humana e embriologia foi descrita como rígida, mas a rigidez não seria promovida apenas pelo prazo, segundo a magistrada.
Ela destacou que o consentimento deve prevalecer, não apenas uma data imutável. A decisão aponta que a possibilidade de parentalidade não deveria ser inviabilizada pelo simples relógio cronológico, especialmente diante de circunstâncias atenuantes.
No único caso decidido contra, as circunstâncias eram distintas. A juíza explicou que não houve consentimento inicial para armazenar o embrião, e o material foi retido por engano, com a parte buscando utilização posteriormente.
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