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STF tem 5 votos contra gratificação a aposentados do INSS

STF tem cinco votos contra gratificação de desempenho a aposentados do INSS; decisão com repercussão geral pode restringir benefício a ativos

Caso está sendo julgado no Plenário do STF; faltam os votos de cinco ministros
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  • STF tem cinco votos contrários ao pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS.
  • A ministra Cármen Lúcia votou contra, dizendo que a remuneração adicional depende de avaliação de desempenho, não ocorrendo para quem não atua.
  • Até o momento, já acompanharam o voto os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino; ainda faltam André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques, com prazo até sexta para votar no plenário virtual.
  • A ação foi movida em dois mil e vinte e um e questiona a Lei de dois mil e dezesseis, que elevou a pontuação mínima de setenta pontos na avaliação de desempenho.
  • O INSS sustenta que o benefício é exclusivo para ativos e depende das avaliações; a defesa de um ex-servidor alega distorção, defendendo que a mudança tornou a gratificação geral e deveria alcançar quem tem paridade.

O STF (Supremo Tribunal Federal) julga a possibilidade de pagamento de gratificação por desempenho a servidores aposentados do INSS. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela rejeição da gratificação para quem não atua, mantendo o entendimento de que o benefício depende de avaliação de desempenho. A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale para casos semelhantes em instâncias inferiores.

Até o momento, quatro ministros seguiram o voto da relatora: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Flávio Dino. Ainda faltam os votos de André Mendonça, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Nunes Marques. O pleito segue no plenário virtual, com prazo até o fim desta sexta-feira para definição.

A ação foi movida com base em lei de 2016 que elevou o piso da avaliação de desempenho para 70 pontos, independentemente dos resultados. O INSS alegou que a gratificação se aplica apenas aos servidores ativos e que a pontuação depende dos resultados das avaliações individuais e institucionais.

O ex-servidor que ingressou com o processo sustenta que a mudança conferiu caráter geral à gratificação, estendendo-a aos aposentados com paridade. A Procuradoria-Geral da República manifestou-se contra a extensão do benefício aos inativos, segundo apontam pareceres oficiais.

A defesa do servidor aposentado afirma que a ação corrige distorção sem criar novo benefício. O argumento é de que, ao estabelecer piso, parte da gratificação passa a ter natureza geral, o que, segundo a defesa, exigiria a extensão aos aposentados com paridade para manter a isonomia.

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