- STF formou maioria contra a extensão da Gratificação de Desempenho da Atividade de Seguridade Social (GDASS) para servidores inativos do INSS.
- A decisão mantém o entendimento de que a gratificação não é devida a aposentados, mantendo a paridade apenas para reajustes entre ativos e inativos conforme avaliação.
- O julgamento foi realizado no plenário virtual, iniciado na sexta-feira anterior e com término previsto para esta sexta, às 23h59.
- O INSS argumentou que o recebimento depende de participação em ciclo de avaliação, o que não ocorreria para os aposentados; a maioria manteve o veto à extensão.
- Divergência ocorreu apenas com o ministro Edson Fachin (e citado André Mendonça), que votou pela extensão aos inativos, defendendo que a parcela mínima deveria ser estendida independentemente de avaliação de desempenho.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para impedir a extensão da gratificação por desempenho, a GDASS, aos servidores aposentados do INSS. A decisão envolve um recurso em que se discute se inativos da Carreira do Seguro Social têm direito ao benefício com base no princípio da paridade de remuneração. A análise começou na última sexta-feira e foi concluída nesta sexta-feira, em plenário virtual.
A Justiça do Rio de Janeiro havia condenado o INSS a pagar a GDASS a servidores inativos. O tribunal entendeu que a paridade assegura aos aposentados e pensionistas o mesmo reajuste aplicado aos funcionários da ativa. O STF foi acionado pela autarquia para rever esse entendimento.
O INSS sustentou que a concessão depende da participação em ciclo de avaliação de desempenho, o que não ocorre com os aposentados. A maioria acompanhou o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que concluiu pela não extensão do benefício. Também integram a linha majoritária os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes.
A tese defendida por Cármen Lúcia reafirma que o pagamento diferenciado tem como marco inicial a homologação do resultado das avaliações. Assim, a gratificação permanece exclusiva aos ativos, dada a sua natureza vinculada ao desempenho.
Divergência ocorreu com o voto do ministro Edson Fachin, que defendeu a extensão aos inativos, argumentando que a parcela mínima fixa deveria ser estendida a pensionistas com paridade. Fachin teve o apoio do ministro André Mendonça nesta linha.
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