- Moraes suspendeu nesta sexta-feira o julgamento da aplicação da Lei da Anistia a crimes relacionados à ditadura, após voto contrário de Flávio Dino sobre a validade do perdão em casos de desaparecimentos. A pausa ocorreu por pedido de vista do ministro.
- A interrupção foi para permitir que Moraes analise o processo e seu impacto em ações semelhantes sob sua relatoria; voto dos outros ministros pode ocorrer até 24 deste mês.
- Dino votou contra a aplicação da anistia em crimes permanentes, como ocultação de cadáver, argumentando que tais delitos continuam ocorrendo e não estariam protegidos pela lei.
- O caso envolve denúncia do Ministério Público Federal do Pará sobre a Guerrilha do Araguaia, com acusações contra militares por mortes e ocultação de corpos entre 1973 e 1976.
- Entre os citados estão Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura; o STF julga para orientar decisões semelhantes em outros casos.
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu nesta sexta-feira o julgamento sobre a aplicação da Lei da Anistia a crimes ligados à ditadura militar. A pausa ocorreu após voto contrário de Flávio Dino e pedido de vista de Moraes, que pediu mais tempo para analisar o processo.
Antes da suspensão, Dino votou contra a aplicação da anistia em crimes permanentes, como ocultação de cadáver. Ele afirmou que esses delitos continuam ocorrendo e, por isso, não estariam protegidos pela lei.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte. Mesmo com a pausa, os ministros ainda podem antecipar votos até o dia 24 deste mês, conforme agenda do tribunal.
O caso é fundamentado em denúncia do Ministério Público Federal do Pará sobre a Guerrilha do Araguaia. A denúncia envolve militares acusados de mortes e ocultação de corpos, entre 1973 e 1976. Entre os citados estão Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura.
Segundo o MPF, Maciel teria assassinado três opositores em 1973 e ocultado os restos mortais. Moura é acusado de participação na ocultação de cadáveres em ações de repressão ao movimento guerrilheiro.
A representação jurídica aponta que decisões da Justiça Federal e do TRF1 aplicaram a Lei da Anistia para perdoar crimes políticos e conexos, levando o MPF a recorrer ao STF. O foco é definir se a graça se estende a crimes de natureza permanente.
Entre na conversa da comunidade