- No STF, o ministro Flávio Dino votou contra a extensão da Lei da Anistia para crimes permanentes cometidos na ditadura, como a ocultação de cadáver, mantendo a posição de não abranger essas situações.
- O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que também atua como relator em outros processos sobre a extensão da anistia.
- A ação, relatada por Dino, discute o alcance da anistia em crimes permanentes originados antes, mas que se prolongaram após, o período previsto pela lei.
- O caso envolve a Guerrilha do Araguaia, com denúncias do Ministério Público Federal do Pará contra oficiais do Exército por ocultação de cadáver entre 1973 e 1976.
- A decisão terá de ser seguida por todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes; os ministros podem votar até o dia 24 deste mês.
O ministro Alexandre de Moraes pediu vista e interrompeu, no STF, o julgamento sobre a extensão da Lei da Anistia a casos de ocultação de cadáver durante a ditadura. O cenário envolve o tema dos chamados crimes permanentes, debatido após o voto de Flávio Dino contra a aplicação da anistia a esses delitos.
O julgamento foi suspenso a pedido de Moraes, relator em outros processos sobre o tema. Ainda assim, o plenário virtual pode ser liberado para votos até o dia 24 deste mês. A decisão terá efeito vinculante para todas as instâncias da Justiça em casos semelhantes.
Contexto: Guerrilha do Araguaia
A discussão envolve a Guerrilha do Araguaia, em apuração iniciada por denúncia do Ministério Público Federal do Pará, em 2015. Os acusados são oficiais do Exército, Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura, já falecido. Maciel é acusado de ocultação de cadáver de opositores assassinados em 1973; Curió atuou entre 1974 e 1976.
Ponto central da tese de Dino
A tese sustenta que a Lei da Anistia não se aplica a crimes de natureza permanente, como ocultação de cadáver (artigo 211 do Código Penal) e sequestro (artigo 148), cujas execuções começaram antes da vigência da lei, mas continuaram depois. Segundo o ministro, a continuidade das ações impede o enquadramento na norma anistiadora.
Implicações jurídicas
A avaliação do STF define como a anistia incide apenas sobre delitos cometidos dentro do intervalo temporal estabelecido pelo legislador. O desfecho deverá orientar decisões judiciais em casos análogos envolvendo crimes permanentes praticados durante o período da ditadura.
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