- O ministro do STF, André Mendonça, absolveu um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho avaliada em 26,80 reais, em Minas Gerais.
- A decisão, que aplica o princípio da insignificância, revoga sentença e foi proferida após recursos ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais e ao Superior Tribunal de Justiça.
- A Defensoria Pública da União havia pedido a aplicação do princípio da insignificância no STJ, que, no entanto, rejeitou o pleito por conta do histórico criminal do réu.
- Mendonça afirmou que a reincidência não, isoladamente, afasta a insignificância; é preciso considerar todo o contexto delitivo.
- No caso, o furto simples foi considerado insignificante do ponto de vista penal, sem lesão relevante ao patrimônio; o processo tramita na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG).
O ministro do STF André Mendonça absolveu um homem condenado por furtar uma garrafa de vinho avaliada em 26,80 reais. A decisão ocorreu em Minas Gerais, após recurso apresentado pela defesa.
Segundo Mendonça, o caso caracteriza furto simples de baixo valor, sem lesão relevante ao patrimônio, e o contexto não justifica afastar o princípio da insignificância. A análise levou em conta o conjunto da conduta.
A defesa havia recorrido ao STJ e ao TJ de Minas Gerais, defendendo a aplicação da insignificância. A defesa destacava o valor ínfimo do bem subtraído e a ausência de circunstâncias que agravem o crime.
O STJ, porém, rejeitou o pleito, citando o histórico criminal do réu como justificativa para não aplicar a insignificância. Mendonça, contudo, reavaliou oenter pará em foco.
A decisão, assinada na última segunda-feira, determina a absolvição do réu, mantendo o trâmite inicial na Vara Criminal da Comarca de Muriaé (MG).
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