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Acordão do STF no caso Master poupa Toffoli e irrita ministros com a PF

Acordo no STF afasta Toffoli da relatoria do caso Master sem suspeição, provocando irritação com a PF e impacto na apuração

Dias Toffoli Paulo Gonet nesta quinta (12), no STF; procurador-geral recebeu relatório da PF e deve avaliar se pede investigação contra o ministro ou arquiva o material (Foto: Antonio Augusto/STF)
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  • STF retirou a relatoria de Dias Toffoli no caso Master, mas não declarou suspeição, mantendo a ação sob a relatoria de outro ministro.
  • A decisão ocorreu em acordo entre os dez ministros, com Toffoli abrindo mão da supervisão das investigações em troca do arquivamento de um procedimento sobre possível conflito de interesses.
  • A Polícia Federal havia apontado indícios de crime na relação de Toffoli com o banqueiro Daniel Vorcaro, conforme relatório de cerca de 200 páginas enviado a Fachin e autorizado pela Lei Orgânica da Magistratura.
  • Há críticas de juristas e da Transparência Internacional, que afirmam que Toffoli não poderia abrir mão da condução sem suspeição e acusam flexibilização de critérios de suspeição.
  • O procurador-geral Paulo Gonet ainda analisa o material da PF; Mendonça apareceu como apoio a Toffoli na reunião, o que sustenta a maioria que considerou o relatório da PF nulo.

O STF firmou um acordo para retirar o ministro Dias Toffoli da relatoria do caso Master sem declarar suspeição. A decisão, tomada em reunião fechada na quinta-feira, envolve a possibilidade de arquivar uma apuração sobre potenciais conflitos de interesse do ministro.

A ação comesa com a Polícia Federal levantando indícios de relação entre Toffoli e o banqueiro Daniel Vorcaro. A PF entregou a Fachin um relatório de cerca de 200 páginas que citava contatos entre Toffoli, Vorcaro e um cunhado do banqueiro. No material, havia menções a pagamentos ligados a uma empresa do ministro.

O acordo envolve ainda a abertura de um processo para examinar eventual conflito de interesses, que poderia resultar em inquérito. A ideia é encerrar a apuração com o arquivamento de um procedimento interno, evitando consequências penais para Toffoli.

A PF apresentou o relatório com base na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que recomenda encaminhar casos de indícios de crime a tribunais competentes. Fachin repassou o material ao procurador-geral Paulo Gonet para avaliação de providências adicionais.

O procurador-geral é quem decide se há indícios suficientes para abrir novo inquérito contra o ministro. Caso haja, Mendonça, indicado como novo relator, autorizaria a investigação. Contudo, essa possibilidade é considerada remota pelos assessores.

Reações e críticas

A decisão suscitou críticas de juristas e de organizações de controle. Transparência Internacional classificou o acordo como recuado, afirmando que o juiz pode enfrentar casos envolvendo sua própria família. A entidade critica ainda a flexibilização de critérios de suspeição.

Toffoli informou que é sócio da empresa Maridt, ligada ao resort Tayaya, com participações vendidas ao fundo Arleen e, depois, à PHD Holding. Segundo o ministro, as transações foram declaradas à Receita Federal sem restrições.

A nota do STF destacou o “bom andamento dos processos” como justificativa para a retirada da relatoria. O documento também ressaltou o respeito à dignidade do ministro envolvido e a manutenção do funcionamento institucional.

Criminalistas afirmam que a indeclinabilidade da jurisdição indica que o magistrado não pode abrir mão da condução de um caso sem impedimento ou suspeição. Eles defendem que haveria elementos para suspeição de Toffoli, conforme o código processual penal.

A Transparência Internacional relembrou que o tema envolve vínculos entre o Judiciário, o mundo político e o setor financeiro, o que exige estrita observância de critérios éticos e legais. A ONG pediu maior transparência no tratamento do caso.

A magistrada Ludmila Lins Grilo criticou a decisão, apontando violação aos princípios do juiz natural, do devido processo legal e da fundamentação. Ela destacou que a redistribuição de funções não estaria prevista sem motivação legal adequada.

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