- O relatório da Polícia Federal menciona o ministro Dias Toffoli em dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, aumentando a pressão pela suspeição da relatoria no caso do Banco Master.
- A PF, em documento ao presidente do STF, Edson Fachin, não pediu a suspeição de Toffoli; o texto traz trechos do regimento do STF e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional sobre indícios de crimes ou eventual imparcialidade.
- A suspeição pode ser solicitada pelo Procurador-Geral da República, pelo presidente do STF, pela defesa dos acusados ou pelo próprio juiz envolvido (autodeclaração).
- O rito prevê avaliação pelo presidente do STF e, se rejeitada, a relatoria permanece; se acolhida, ocorre sorteio para definir nova relatoria após votação dos ministros.
- Também existe o impedimento, instrumento diferente que busca preservar a imparcialidade por razões objetivas, como relação de parentesco entre juiz e partes.
O relatório da Polícia Federal sobre o caso Master provocou pressão para abrir suspeição na relatoria do ministro Dias Toffoli no STF. A PF mencionou o nome de Toffoli em dados do celular do banqueiro Daniel Vorcaro, levantando sinais de possível conflito de interesse.
O documento foi encaminhado diretamente ao presidente do STF, Edson Fachin, sem pedir formalmente a suspeição. Nele, aparecem trechos do regimento interno do STF sobre declaração de suspeição e dispositivos da Loman que tratam de indícios de crimes envolvendo magistrados.
Suspeição é um instrumento para questionar a imparcialidade de um juiz. Pode ser solicitado pelo Procurador-Geral, pelo presidente do STF, pela defesa ou pelo próprio magistrado, por motivos de foro íntimo. O pedido segue rito específico no STF.
Ao entrar o pedido, o presidente analisa inicialmente. Caso seja rejeitado, a relatoria permanece; se acolhido, há sorteio para definir nova relatoria. A depender do resultado, a sessão do tribunal decide em plenário pela inclinação do caso.
A ideia central é preservar a isenção do juiz no processo. Além da suspeição, existe o impedimento, que envolve vínculos objetivos entre juiz e partes. Em geral, impedimento ocorre por laços de parentesco ou outras situações que tornem a atuação incompatível com o caso.
Outras informações detalham a diferença entre suspeição subjetiva e impedimento objetivo. Enquanto a primeira depende do foro íntimo do magistrado, a segunda envolve vínculos que afetam a imparcialidade de forma direta.
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