- O Ministério Público Eleitoral recomenda que militares de Goiás não usem fardas, uniformes ou símbolos institucionais em contextos político-eleitorais.
- A medida busca evitar associação de corporações militares ou instituições estaduais a candidaturas e preservar impessoalidade e igualdade de oportunidades.
- O documento orienta que elementos como fardas, insígnias, viaturas, armamentos ou símbolos não sejam utilizados em atos presenciais, entrevistas, eventos públicos ou redes sociais com finalidade político-eleitoral.
- O descumprimento pode caracterizar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral, sujeitando os responsáveis a medidas judiciais.
- A recomendação foi enviada ao Gabinete Militar da Governadoria, às secretarias setoriais e aos partidos políticos do estado, para ciência e adoção das providências cabíveis.
O Ministério Público Eleitoral emitiu uma recomendação orientando militares estaduais de Goiás, pré-candidatos, candidatos e partidos políticos a não utilizarem fardas, uniformes ou símbolos institucionais em contextos político-eleitorais. A medida é preventiva e busca evitar associação entre as instituições públicas e candidaturas.
A recomendação foi encaminhada ao Gabinete Militar da Governadoria, à Secretaria da Casa Civil, à Secretaria de Segurança Pública, ao Comando-Geral da Polícia Militar de Goiás e a federações partidárias atuantes no estado, para ciência e adoção das providências cabíveis.
Objetivo da recomendação
Segundo o MP Eleitoral, o uso de elementos públicos em ambiente eleitoral pode gerar confusão entre Estado e campanha, além de sugerir endosso institucional ao eleitorado. A finalidade é preservar impessoalidade e igualdade de oportunidades entre candidatos.
Além de orientar, o documento traz ciência explícita sobre as balizas jurídicas que nortearão a atuação da Procuradoria Regional Eleitoral durante o período eleitoral. A comunicação aos destinatários visa evitar alegações de desconhecimento futuro.
O que pode caracterizar infração
O texto ressalta que o descumprimento pode configurar propaganda eleitoral irregular ou antecipada, conduta vedada a agente público e, eventualmente, crime eleitoral. Responsáveis estão sujeitos a medidas judiciais, administrativas e disciplinares.
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