- Moraes negou o pedido de instalação de TV a cabo na cela de Braga Netto, alegando não haver previsão legal para esse direito.
- O ministro ressaltou que os direitos do preso existem, mas são limitados pela disciplina, pela segurança e pela finalidade ressocializadora da pena.
- A defesa argumentou que a TV manteria o preso conectado à realidade social e citou custos de contratação, instalação e manutenção dos equipamentos.
- Sobre o programa de remição de pena por estudo, Moraes pediu informações sobre qual curso Braga Netto pretende fazer, concedendo prazo de cinco dias para a defesa esclarecer.
- Na mesma decisão, o ministro autorizou visitas de familiares, de um coronel do Exército e do senador Hamilton Mourão; Braga Netto está detido desde dezembro de 2024 no Rio de Janeiro.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de instalar TV a cabo na cela de Walter Braga Netto, preso por participação na trama golpista de 2022. A decisão foi publicada nesta quinta-feira, 12, e também solicitou informações sobre a intenção de Braga Netto ingressar no programa de remição de pena por estudo.
Advogados de Braga Netto argumentaram que o direito à informação não pode ser vedado e que a instalação seria de responsabilidade do preso e da instituição prisional, sem prejuízo à segurança. Moraes, porém, afirmou que a Lei de Execução Penal impõe limites à privação de liberdade, especialmente no que diz respeito a equipamentos eletrônicos.
A decisão também tratou da remição de pena: o ministro pediu aos defensores que apresentem com clareza qual curso Braga Netto pretende fazer e se há possibilidade de ensino a distância. O prazo para esse esclarecimento é de cinco dias.
Decisão sobre TV e remição
Além disso, Moraes autorizou visitas de familiares, de um coronel do Exército e do senador Hamilton Mourão ao preso. Braga Netto está detido desde dezembro de 2024 em uma unidade militar no Rio de Janeiro.
Continuidade e contexto
O ministro reiterou que a restrição visa a disciplina, a segurança do estabelecimento e a finalidade ressocializadora da pena. A defesa ainda pode apresentar novos pedidos ou informações relevantes, conforme o andamento do processo.
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