- Gilmar Mendes reconheceu a incompetência da Justiça Militar no caso de um civil condenado por falsidade ideológica e determinou o envio dos autos à Justiça Federal.
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- O réu, Wanderson Brandão, apresentou declaração de idoneidade ao Exército afirmando não ter antecedentes criminais, mas foi identificado que respondia a ação penal em Atibaia, SP.
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- O recurso foi apresentado em todas as instâncias da Justiça castrense, incluindo o Superior Tribunal Militar, sem sucesso.
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- O ministro explicou que o crime de falsidade ideológica praticado por civil não afeta a ordem ou a disciplina das Forças Armadas, justificando a incompetência da Justiça Militar.
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- Brandão recebeu pena de dois anos de reclusão em regime aberto, substituída por medidas restritivas de direitos.
Gilmar Mendes, ministro do STF, reconheceu a incompetência da Justiça Militar para julgar o caso de uma condenação por falsidade ideológica envolvendo um civil. A decisão encaminha os autos para a Justiça Federal.
O réu, Wanderson Brandão, apresentou uma declaração de idoneidade ao Exército alegando não possuir antecedentes criminais. A Força, porém, constatou que Brandão era alvo de uma ação penal em Atibaia, SP, o que motivou o recurso na Justiça castrense.
Brandão já havia sido condenado pela Justiça Militar a dois anos de reclusão em regime aberto, com substituição por medidas restritivas de direitos, mas recorreu em todas as instâncias da Justiça castrense, inclusive no Superior Tribunal Militar, sem sucesso.
Decisão de encaminhamento
Na terça-feira, o ministro Gilmar Mendes decidiu que a Justiça Militar não tem competência para processar nem julgar o crime de falsidade ideológica cometido por civil, pois o fato não afeta a ordem nem a disciplina das Forças Armadas. O STF já vinha sinalizando esse entendimento em casos similares.
A conclusão é que o processo deve seguir na Justiça Federal, mantendo o trâmite regular para apurar a conduta de Brandão sob a legislação comum, sem impacto direto na estrutura militar. A defesa ainda não havia anunciado publicações oficiais até o fechamento desta edição.
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