- STF reformou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou a ONG Projeto Esperança Animal por campanha relacionando a Festa do Peão de Barretos a maus-tratos a animais.
- O relator Luís Roberto Barroso pediu acolhimento parcial do recurso e a anulação do acórdão, alegando ausência de má‑fé ou falsidade deliberada pela ONG.
- O julgamento, iniciado no plenário virtual, foi transferido para sessão presencial após pedido de destaque de Alexandre de Moraes.
- O TJ‑SP havia condenado a ONG a pagar 10 mil reais de danos morais e a retirar a campanha das redes sociais; o STF entendeu que não houve ilicitude na campanha.
- A tese aprovada pelo tribunal estabelece que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil com base em pautas de direito fundamental estão protegidas pela liberdade de expressão, e que responsabilização civil exige má‑fé comprovada ou culpa grave.
O STF decidiu, nesta quarta-feira, 11, reformular o entendimento do TJ-SP e manter a liberdade de expressão em campanha que ligava a Festa do Peão de Barretos a maus-tratos animais. A ação envolveu a ONG Projeto Esperança Animal, que alegava censura de publicações pela organização do evento. A decisão ocorreu durante a apreciação de recurso apresentado pela entidade.
O Tribunal de Justiça de São Paulo havia condenado a ONG a pagar 10 mil reais por danos morais e a retirar a campanha das redes sociais, afirmando ter havido abuso da liberdade de expressão. O STF reformou esse veredito, entendendo que não houve illicitidade na campanha. Os organizadores da festa negam maus-tratos a animais e sustentam que as publicações extrapolam a liberdade de expressão.
O julgamento começou no plenário virtual, mas ganhou contorno presencial após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes. O relator original, ainda ativo na origem, foi Luís Roberto Barroso, que votou pela anulação do acórdão do TJ-SP por entender que não houve má-fé ou falsidade deliberada por parte da PEA. Apenas o presidente Edson Fachin e o ministro Luiz Fux divergem no momento da definição da tese de repercussão geral.
Tese aprovada pelo STF
O STF manteve que campanhas promovidas por entidades da sociedade civil com pautas de direitos fundamentais estão protegidas pela liberdade de expressão. A partir disso, a responsabilidade civil para cessação de conteúdo só ocorre se houver má-fé comprovada ou culpa grave na apuração dos fatos.
Segundo o voto de Moraes, os organizadores da festa buscavam censura prévia, o que não caracteriza ilícito na campanha da PEA. Em divergência, Cármen Lúcia ressaltou que as postagens discutem práticas que poderiam causar sofrimento aos animais, mas que não houve ato ilícito por parte da entidade.
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