- Marco Buzzi, ministro acusado de importunação sexual, teve rendimento bruto de R$ 751 mil nos últimos quatro meses de 2025, com líquido acima de R$ 600 mil após descontos.
- Mesmo com teto do funcionalismo de R$ 46.366,19, os salários ficaram acima do limite em todos os meses de 2025, com o ápice no quarto trimestre.
- O salário base ficou em torno de R$ 44 mil, mas direitos pessoais, indenizações e direitos eventuais contribuíram para o aumento, especialmente por penduricalhos e pagamentos retroativos.
- Dados do Conselho Nacional de Justiça indicam que verbas retroativas foram o principal fator, com mais de R$ 200 mil em setembro e valores equivalentes ao teto em outubro e novembro, acrescidos de gratificação natalina em novembro e dezembro.
- A administração analisa a continuidade no cargo; se condenado, a pena pode ser a aposentadoria compulsória, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, enquanto Buzzi permanece afastado e sob investigação sigilosa no Supremo Tribunal Federal.
Marco Buzzi, ministro do STJ, teve rendimentos brutos de 751 mil reais no quarto trimestre de 2025, com liquidez superior a 600 mil. Relatório detalha como componentes como penduricalhos e verbas retroativas elevaram o contracheque, mesmo com o teto do funcionalismo em 46,366 mil.
O salário base ficou estável em cerca de 44 mil. Direitos pessoais renderam cerca de 16,5 mil em setembro. Indenizações somaram aproximadamente 19,5 mil mensais. Direitos eventuais impulsionaram o total, incluindo bônus e antecipações.
Dados do CNJ apontam que verbas retroativas impulsionaram os valores altos no fim de 2025. Em setembro, direitos eventuais ultrapassaram 200 mil, majoritariamente com pagamentos retroativos. Outubro e novembro viram a verba retroativa igualar o teto, com adicional de Natal em novembro.
Contexto e desdobramentos
Em dezembro, direitos eventuais somaram 87 mil, com bônus de Natal, antecipação de férias e novo teto justificado como retroativo. Procedimentos no STJ discutem a continuidade do cargo, com possibilidade de aposentadoria compulsória em caso de condenação.
Caso haja condenação, a aposentadoria prevista pode ser proporcional ao tempo de serviço, o que manteria proventos elevados, mesmo diante de uma avaliação de inaptidão para funções públicas. A comparação com o teto acende debate sobre padrões de custeio.
Enquanto a sindicância no STJ e o processo no CNJ avançam, Buzzi permanece afastado e sob investigação criminal sigilosa no STF. O andamento desses vieses definirá a continuidade ou não de sua atuação no judiciário.
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