- A Justiça Federal manteve a multa de R$ 95,4 milhões aplicadas à Enel de São Paulo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em 2021, por descumprimento de indicadores de continuidade do fornecimento de energia.
- A Enel pediu a anulação ou redução da punição, alegando que o tribunal considerou um “evento climático externo” como justificativa.
- Os indicadores medem o quão eficiente a empresa é em manter a iluminação e o quanto os consumidores ficam sem energia ao longo do mês e do ano.
- O juiz Renato Coelho Borelli afirmou que o processo foi conduzido em estrita observância ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
- Ele destacou que todos os atos da ANEEL foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos, sem indícios de irregularidade ou arbitrariedade.
A Justiça Federal manteve a multa de 95,4 milhões de reais aplicada à Enel São Paulo pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) em 2021. A penalidade decorre do descumprimento de indicadores de continuidade de fornecimento de energia.
Aenel havia solicitado à Justiça a anulação ou redução do valor, argumentando que o processo foi influenciado por um evento climático externo. A Aneel fiscalizou o atendimento e impôs a multa com base nos indicadores de continuidade.
Os indicadores medem a eficiência da empresa em manter o fornecimento de energia e o tempo de interrupção para os consumidores ao longo de meses e do ano. O objetivo é fiscalizar a confiabilidade do serviço.
O processo tramita na 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal. O juiz Renato Coelho Borelli afirmou que a ação ocorreu em estrita observância dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
Borelli destacou que todos os atos da Aneel foram fundamentados em elementos técnicos e jurídicos constantes dos autos, sem indícios de irregularidade ou arbitrariedade. A decisão mantém a cobrança da penalidade pela agência reguladora.
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