- STF iniciou, na Segunda Turma, o julgamento sobre se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode configurar crime, com origem no Rio Grande do Sul.
- O caso envolve uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína; a Defensoria Pública gaúcha recorreu após o Tribunal de Justiça decidir pelo prosseguimento da ação.
- O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento, citando ausência de antecedentes criminais da acusada e falta de evidência de ligação com o crime organizado.
- Mendes sustenta que criminalizar tais condutas viola princípios constitucionais e não representa risco relevante à sociedade; em 2024, o STF já havia decidido que o porte para uso pessoal de cannabis não é crime.
- O Ministério Público argumenta que o precedente de 2024 é específico à cannabis e não deve ser automaticamente estendido à cocaína; o julgamento foi suspenso após o voto do relator, por pedido de vista de André Mendonça.
O STF iniciou nesta terça-feira 10 o julgamento sobre se o porte de pequenas quantidades de maconha e cocaína pode ser considerado crime. O destaque fica com a Segunda Turma da corte, em Brasília, e o caso tem origem no Rio Grande do Sul.
A ação envolve uma mulher flagrada com 2,3 gramas de maconha e 0,8 grama de cocaína. A Defensoria Pública gaúcha recorreu ao STF após o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidir pelo prosseguimento da ação penal contra a suspeita.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pelo arquivamento do caso. A defesa argumenta que a conduta é atípica, pela quantidade ínfima de substâncias apreendidas, especialmente diante da ausência de antecedentes criminais da acusada.
Em 2024, o STF já havia decidido que o porte de maconha para uso pessoal não é crime. O Ministério Público sustenta que aquele precedente se aplica apenas à cannabis e não pode ser ampliado para cocaína.
O julgamento foi suspenso logo após o voto de Mendes, em razão de pedido de vista do ministro André Mendonça, que solicitou mais tempo para analisar o recurso.
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