- O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator no TSE, votou pela rejeição do recurso que pede a cassação do senador Jorge Seif.
- O julgamento foi suspenso após o voto do relator e será retomado em 12 de outubro.
- Ainda faltam os votos dos ministros Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha, André Mendonça, Nunes Marques e da presidente Cármen Lúcia.
- A coligação Bora Trabalhar — formada por Patriota, PSD e União Brasil — apresentou o recurso, alegando uso de aviões e da estrutura de empresas e sindicatos para promover a candidatura no estado.
- Em dois mil e vinte e três, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina arquivou o processo; o ministro Marques criticou a instrução do TRE-SC e afirmou que provas não foram suficiente para cassação.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), voting nesta terça-feira, rejeitou o recurso que pede a cassação do senador Jorge Seif (PL-SC) por suposto abuso de poder econômico na campanha de 2022. O julgamento, iniciado hoje, foi suspenso e será retomado na quinta-feira.
O recurso foi apresentado pela coligação Bora Trabalhar, formada por Patriota, PSD e União Brasil. A denúncia afirma uso de aviões e da estrutura de empresas e sindicatos para promoção da candidatura em Santa Catarina. O TRE-SC já havia arquivado o caso em 2023, após voto da desembargadora relatora Maria do Rocio Luz Santa Ritta.
Além de Seif, figuram como réus suplentes da chapa, o presidente do Sindicato das Indústrias Calçadistas de São João Batista, Almir Manoel Atanázio dos Santos, e o empresário Luciano Hang, dono da Havan. As defesas negam irregularidades e mantêm a contestação ao longo das etapas processuais.
Próximos passos e andamento do processo
O julgamento no TSE começou em abril de 2024, mas foi interrompido após o relator solicitar novas diligências. Nesta sessão, Marques criticou a instrução do TRE-SC e afirmou que a relatora recorreu a presunções sem exigir provas de ofício.
Segundo o ministro, a instrução foi considerada incompleta e houve falta de oitiva de pilotos, de requisição de imagens de aeródromos e de quebra de sigilo de geolocalização dos dispositivos dos investigados. Ele ressaltou que, sem essas provas, não é possível confirmar o uso de aeronaves da Havan.
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