- O ministro Kassio Nunes Marques arquivou o mandado de segurança de Carla Zambelli contra o presidente da Câmara, Hugo Motta, por perda de objeto.
- O pedido foi apresentado após Motta agendar votação que poderia cassar o mandato da deputada, segundo a defesa, violando o devido processo legal.
- Em dezembro, a Câmara se recusou a cassar o mandato; no dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes anulou a decisão e mandou Motta empossar o suplente.
- Zambelli renunciou ao mandato em dezembro, após a crise política envolvendo o caso.
- a decisão foi assinada em 1º de fevereiro e publicada em 10 de fevereiro.
O ministro do STF Kassio Nunes Marques barrou o mandado de segurança movido por Carla Zambelli contra o presidente da Câmara, Hugo Motta. A decisão, de 1º de fevereiro, foi publicada nesta terça-feira (10), após o recesso.
Zambelli alegou violação ao devido processo legal ao perceber que Motta havia agendado a votação de uma representação que poderia cassar seu mandato. O mandado de segurança buscava impedir medidas de cassação.
A análise do caso envolveu mudanças ocorridas no Congresso. Em 10 de dezembro, a Câmara se recusou a cassar o mandato da deputada; no dia seguinte, o ministro Alexandre de Moraes determinou a posse do suplente de Zambelli. Em 14 de dezembro, Zambelli renunciou ao mandato. Kassio Nunes Marques entendeu que o objeto já não existia diante dessas alterações fática e jurídica.
Entre na conversa da comunidade