- Cármen Lúcia apresentou regras de conduta para juízes eleitorais nas eleições de 2026, aos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs).
- A medida busca a uniformização de condutas e o fortalecimento da credibilidade da Justiça Eleitoral durante o pleito.
- Uma das regras prevê publicidade das audiências e divulgação prévia das agendas, dentro e fora do ambiente institucional.
- Os magistrados devem manter postura comedida em intervenções públicas e privadas sobre temas eleitorais, para não comprometer a imparcialidade.
- Também é orientado abster-se de manifestações políticas pessoais em qualquer meio e evitar ações que possam sugerir favorecimento ou conflito de interesses.
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, apresentou nesta terça-feira (10) as regras de conduta para juízes eleitorais nas eleições de 2026. O anúncio ocorreu durante encontro com os presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs). A medida busca ampliar a transparência e o rigor ético no período eleitoral.
A ministra também atua como relatora do Código de Ética do Supremo Tribunal Federal (STF) e ressaltou a necessidade de atuação compatível com princípios de decência, honestidade e decoro funcional. Segundo ela, no Estado de Direito não há espaço para ilegalidade ou desvios éticos nos comportamentos. A fala abriu o Ano Judiciário Eleitoral de 2026.
As regras foram apresentadas aos representantes dos TREs em reunião administrativa realizada nesta tarde. A infraestrutura do TSE aponta para a uniformização de condutas e o fortalecimento da credibilidade da Justiça Eleitoral durante o pleito.
Regras do TSE para juízes eleitorais em 2026
1. Garantir a publicidade das audiências com partes, advogados, candidatas ou candidatos e partidos, divulgando previamente as agendas, dentro ou fora do ambiente institucional.
2. Manter postura comedida em intervenções públicas ou privadas sobre temas eleitorais, mesmo fora da jurisdição.
3. Evitar participação em eventos que promovam candidatos ou interesses relacionados à campanha, para evitar conflito de interesses.
4. Abster-se de manifestações sobre escolhas políticas pessoais em quaisquer meios, para não comprometer a imparcialidade.
5. Não aceitar ofertas, presentes ou favores que possam colocar em dúvida a neutralidade na função.
6. Evitar sinalizações a favor ou contra candidatos, partidos ou ideologias, para não gerar ilações de favoritismo.
7. Afastar-se de atos ou processos em que escritórios de advocacia representem interesses conflitantes com a função.
8. Não assumir compromissos não judiciais que prejudiquem deveres funcionais; a função é pessoal, intransferível e insubstituível.
9. Garantir que apenas a autoridade competente torne públicos atos judiciais e administrativos.
10. Reafirmar a transparência como princípio republicano, assegurando ampla publicidade dos atos da Justiça Eleitoral.
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