- O ministro Dias Toffoli determinou o arquivamento de quatro ações penais contra o deputado federal Beto Richa (PSDB-PR).
- Toffoli já havia anulada, em 2023, todos os atos da Lava Jato e de operações relacionadas envolvendo o ex-governador do Paraná.
- A defesa de Richa acionou o STF novamente, alegando descumprimento da decisão original quando o Tribunal de Justiça do Paraná enviou os processos ao Superior Tribunal de Justiça.
- O TJ-PR aceitou recurso do Ministério Público do estado, mas Toffoli destacou que o trancamento já havia sido decidido pela Suprema Corte, tornando desnecessa a remessa.
- A decisão anterior de Toffoli citou diálogos entre procuradores da Lava Jato e juízes, tema relacionado ao material da Vaza Jato, e apontou risco de conluio processual.
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou o arquivamento de quatro ações penais contra o deputado federal Beto Richa, atualmente no PSDB-PR. A decisão foi tomada no âmbito do STF e reiterada na última quarta-feira, dia 4. A tramitação ocorreu após questionamento da defesa sobre o envio dos processos ao Superior Tribunal de Justiça.
No evento de 2023, Toffoli já havia anulando todos os atos da Lava Jato e de operações relacionadas envolvendo o ex-governador do Paraná. A defesa de Richa argumentou que, com o trancamento já decidido pelo STF, não haveria necessidade de remeter os autos ao STJ, cortes competente para julgar governadores.
A controvérsia envolveu uma atuação do Tribunal de Justiça do Paraná, que acolheu recurso do Ministério Público estadual e determinou a remessa ao STJ. Toffoli, na decisão recente, ressaltou que o encaminhamento dos processos seria desnecessário frente ao precedente de anulação dos atos.
Em 2023, a decisão de Toffoli considerou diálogos telefônicos do Telegram entre procuradores da Lava Jato — liderados por Deltan Dallagnol — e juízes, incluindo Sergio Moro, apontando possível conluio processual. Esse material integra o conjunto de informações associadas à operação Spoofing e à série de reportagens Vaza Jato.
O ministro informou que, diante do histórico de precedentes do STF em casos similares, o quadro de conluio processual entre acusação e defesa não se sustenta, e que o trancamento já havia sido adotado pelo tribunal. Com isso, não há necessidade de novas medidas para os autos.
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