Em Alta NotíciasAcontecimentos internacionaisFutebolPolíticaConflitos

Converse com o Telinha

Telinha
Oi! Posso responder perguntas apenas com base nesta matéria. O que você quer saber?

STF decide sozinho em 85% dos casos, aponta estudo

STF decide monocraticamente em 85% dos casos, acelerando a tramitação; OAB e especialistas criticam o uso excessivo e defendem maior uso do plenário

Imagem do autor
Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Dados de estudo e do próprio STF indicam que decisões colegiadas são exceção. Ministros preferem decidir individualmente, solução que reduz pela metade o tempo de tramitação dos processos. (Foto: Luiz Silveira/STF)
0:00
Carregando...
0:00
  • Entre 2010 e 2025, o STF decidiu monocraticamente em cerca de oitenta e cinco por cento dos casos, ou seja, cerca de um milhão e quatrocentos e quarenta mil decisões, em média noventa mil por ano.
  • No acervo apurado, o STF registra pouco mais de 2,9 milhões de decisões, das quais aproximadamente dois milhões e quinhentos mil foram tomadas de forma monocrática, e menos de três por cento foram decisões do plenário.
  • As decisões monocráticas são usadas para acelerar a tramitação; os advogados ainda podem levar o caso ao plenário mediante recurso.
  • O ministro Alexandre de Moraes foi o que mais decidiu sozinho, com cerca de trinta e quatro mil e oitocentos casos, acima de todos os demais. A posição de presidência na Corte muda a cada dois anos.
  • Em termos de tempo, decisões colegiadas demoram mais que o dobro: o plenário leva em média cerca de quinhentos e dez dias, enquanto as monocráticas costumam surgir em torno de duzentos e doze dias.

Entre 2010 e 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu sozinho sobre cerca de 85% dos casos que chegam aos seus gabinetes. Um estudo do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) aponta que 1,44 milhão de decisões foram monocráticas nesse período, equivalente a aproximadamente 90 mil por ano. A ideia é acelerar a tramitação, embora os advogados possam recorrer para levar o caso ao plenário.

A pesquisa mostra que o STF adota três formas de decisão: pelo Plenário, por uma das turmas ou monocraticamente. Mesmo com a prerrogativa de decisão individual, há possibilidade de encaminhar o tema para julgamento colegiado em instância plenária, por meio de recurso.

Segundo o levantamento, todas as decisões que exauriram o mérito foram, posteriormente, confirmadas. O IASP aponta que, nesses casos, há tendência de manter a decisão individual que se manteve por meses nos autos.

Contexto institucional

A divulgação ocorre em meio a cobranças por reformas na Corte, com foco em critérios éticos. A OAB sustenta posição contrária ao que chama de monocratismo e defende o uso do plenário virtual apenas em situações excepcionais. No formato atual, sessões virtuais exigem sustentação de vídeo em vez de defesa oral.

Conforme levantamento consultado pela Gazeta do Povo, o STF registra pouco mais de 2,9 milhões de decisões em seu acervo, sendo 2,5 milhões monocráticas. Menos de 3% (aproximadamente 85 mil) decorrem de decisões em plenário. Nos últimos cinco anos, o ministro Alexandre de Moraes foi quem mais decidiu sozinho, com 34,8 mil casos, ficando atrás apenas da cadeira presidencial ocupada por ministros diferentes a cada bieneário.

Desdobramentos e prazos

Dados indicam que decisões colegiadas demoram mais do que o dobro para viger: 510 dias para decisão de plenário ou turmas, contra cerca de 212 dias para decisões monocráticas, desde o início do processo. A diferença de tempo reforça o papel das decisões individuais na gestão de backlog e na celeridade judicial.

Comentários 0

Entre na conversa da comunidade

Os comentários não representam a opinião do Portal Tela; a responsabilidade é do autor da mensagem. Conecte-se para comentar

Veja Mais