- O STF formou maioria para que caixa dois em campanhas possa ser punido como improbidade administrativa.
- A votação ocorre no plenário virtual; o resultado será decidido até às 23h59 desta sexta-feira.
- O relator, Alexandre de Moraes, defendeu que as esferas de responsabilização são independentes e que a Justiça comum julgará casos de improbidade que também sejam crime eleitoral.
- Moraes sinalizou que há dupla responsabilização quando há indícios de caixa dois e de improbidade administrativa, com base na Lei de Improbidade e no Código Eleitoral.
- Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes acompanharam o relator, com ressalvas de Mendes.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 6, para abrir a possibilidade de que a prática de caixa dois nas campanhas eleitorais seja punida como improbidade administrativa. O julgamento ocorre no plenário virtual.
A votação eletrônica, iniciada em dezembro do ano passado, será encerrada às 23h59 desta sexta. O resultado pode ampliar responsabilizações em casos que envolvam recursos não contabilizados.
Prevalece o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, segundo o qual as esferas de responsabilização são independentes. Caberá à Justiça comum julgar improbidade quando houver relação com crime eleitoral.
Ainda segundo Moraes, a dupla responsabilização pode ocorrer por crime eleitoral (caixa dois) e ato de improbidade administrativa, com tratamento distinto entre atos civis, penais e político-administrativos.
O voto do relator foi seguido por Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux, Flávio Dino e Gilmar Mendes, que acompanhou com ressalvas.
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