- O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a suspensão do programa de escolas cívico-militares no estado.
- O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, reverteu decisão que permitia a continuidade do programa.
- A medida foi solicitada em uma ação civil pública apresentada pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação.
- O magistrado destacou que não houve ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas e ressaltou a necessidade de proteger a legalidade orçamentária.
- A suspensão permanece até o julgamento definitivo do caso; governo de Minas foi procurado para comentar, sem resposta divulgada até o momento.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu novamente as escolas cívico-militares no estado. A decisão mantém a suspensão já determinada pelo Tribunal de Contas de Minas. O desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, da 19ª Câmara Cível, foi responsável pelo acórdão.
A ação civil pública é movida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (SUTE-MG). Ao analisar o pedido de tutela de urgência pela suspensão, o magistrado afirmou que não há ilegalidade na decisão do Tribunal de Contas e ressaltou a ausência de lei orçamentária específica para o incremento de despesas que a expansão do modelo acarretaria.
A medida deve vigorar pelo menos até o julgamento definitivo do caso. Não houve definição sobre cronograma de retomada. O governo de Minas foi procurado pela reportagem, mas ainda não se manifestou.
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