- O ministro Flávio Dino determinou, por liminar, a revisão e a suspensão do pagamento de penduricalhos, benefícios e gratificações que elevam salários no serviço público, pelos Três Poderes.
- A decisão atinge parte da reforma administrativa ainda não aprovada pelo Congresso, funcionando como freio a remunerações acima de R$ 100 mil no Executivo, Legislativo e Judiciário.
- A medida foi anunciada três dias após Edson Fachin dizer que as adversidades ao Supremo exigem ações além de discursos.
- O ministro Eduardo Fachin vai analisar a liminar do plenário do Supremo em 25 de fevereiro, após o Carnaval.
- A discussão envolve salários elevados e privilégios no serviço público, com críticas ao que é visto como abuso de benefícios e questionamentos sobre a necessidade de reformas.
Três dias após Edson Fachin declarar que as adversidades que atingem o Supremo exigem mais do que palavras, o ministro Flávio Dino usou a caneta para agir. Em decisão inédita, ele ordenou aos Três Poderes que revisem e suspendam o pagamento de penduricalhos e demais vantagens salariais no serviço público.
A liminar de Dino acompanha uma linha da reforma administrativa que o Congresso ainda não consolidou por meio de lei. A medida busca suspender efeitos de benefícios considerados inconstitucionais, que resultariam em salários elevados para membros do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Especialistas apontam que a decisão pretende frear o aumento de remunerações acima de determinados tetos e evitar retrocessos financeiros para o erário. A prática de reajustes e gratificações com esse perfil tem sido alvo de debates sobre equidade salarial e responsabilidade fiscal.
Fachin determinou que o plenário do Supremo analise a liminar apresentada por Dino após o Carnaval, em 25 de fevereiro. A apreciação deve avaliar a compatibilidade da medida com a Constituição e com o marco legal em vigor.
Contexto e próximos passos
A expectativa é que o Supremo examine as argumentações e decida se a suspensão se mantém até a conclusão da análise. Enquanto isso, gestores públicos devem seguir as determinações de atuação administrativa compatíveis com a ordem liminar.
Entre na conversa da comunidade