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STF define data para julgar decisão de Dino contra penduricalhos

STF define julgamento para 25 de fevereiro sobre suspender penduricalhos e determina revisão de verbas pelos três Poderes em até sessenta dias

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
O ministro Flávio Dino, em sessão da Primeira Turma do STF. Foto: Rosinei Coutinho/STF
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  • O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, marcou para 25 de fevereiro o julgamento sobre a liminar de Flávio Dino que suspendia os penduricalhos do serviço público nos Três Poderes, a ser realizado no plenário presencial.
  • Dino determinou que órgãos da União, estados e municípios revisem em até sessenta dias as verbas pagas aos integrantes dos Três Poderes.
  • Segundo a decisão, apenas parcelas indenizatórias previstas em lei podem ficar de fora do teto do funcionalismo, fixado em R$ 46.366,19.
  • O ministro destacou que, pela Emenda Constitucional mil trezentos e cinquenta e oito/2024, apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional, aprovadas pelo Congresso, ficam livres do teto; porém a lei ainda não foi editada.
  • Fachin determinou que o presidente da República e os chefes do Legislativo adotem medidas para resolver a omissão constitucional, com atos motivados após os sessenta dias, listando cada verba, valor e fundamento legal.
  • O magistrado citou penduricalhos como “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” como exemplos de uso indevido para turbinar salários e violar o teto.

O STF marcou o julgamento da decisão de Flávio Dino que suspende os penduricalhos do serviço público. A sessão ocorrerá no plenário presencial em 25 de fevereiro, para confirmar ou revogar a liminar. Fachin preside a pauta.

Dino determinou que órgãos da União, estados e municípios revisem em 60 dias as parcelas pagas aos integrantes dos Três Poderes. Conforme despacho, apenas itens indenizatórios previstos por lei podem ficar fora do teto atual de 46.366,19 reais.

O relator aponta que a Emenda Constitucional 135/2024 libera apenas verbas indenizatórias de caráter nacional aprovadas pelo Congresso. Como a lei não foi editada após a promulgação, há alegação de omissão constitucional.

O ministro pediu que o presidente Lula e os presidentes da Câmara e do Senado tomem medidas políticas e legislativas para resolver essa lacuna. A decisão envolve autoridades dos Três Poderes e órgãos autônomos.

Após o prazo de 60 dias, chefes de Poderes e dirigentes deverão publicar atos motivados, listando cada verba, valor, critério de cálculo e fundamento legal. A responsabilidade pela magistratura fica com seus Conselhos Nacionais.

Dino enfatizou que o objetivo é eliminar o uso indevido de verbas indenizatórias que ultrapassam o teto, citando expressões como “auxílio-peru” e “auxílio-Panetone” como exemplos de violação constitucional.

Emenda 135/2024 e próximos passos

A decisão destaca a necessidade de norma nacional para as indenizações que estão livres do teto. Enquanto a legislação não for editada, a observância do teto permanece em vigor, com revisão dos valores pelas respectivas esferas.

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