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STF decide punir com mais rigor crimes contra honra de chefes dos Poderes

STF valida agravante de um terço na pena por crimes contra a honra de autoridades e servidores, mantendo endurecimento para chefes dos Poderes

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Prevaleceu o voto de Dino para manter pena maior por crimes contra honra de servidores; PP alegava cerceamento da liberdade de expressão.
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  • O STF formou maioria para validar o aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos e de chefes dos Poderes e da própria Corte.
  • A ação, a ADPF 338, questionava o trecho do Código Penal que prevê o incremento de um terço na pena para injúria, calúnia e difamação contra funcionários públicos.
  • O voto divergente do ministro Flávio Dino prevaleceu, defendendo que a agravante não viola a liberdade de expressão e protege o servidor.
  • O entendimento foi seguido por Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes; o relator Luís Roberto Barroso pediu aplicação apenas para calúnia.
  • O presidente Edson Fachin pediu acolhimento integral da ação, e Dino redigirá o acórdão para oficializar o resultado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira (5) para manter o aumento de pena por crimes contra a honra de servidores públicos e dos presidentes do Senado, da Câmara dos Deputados e da própria Corte, em função de seus cargos. A mudança vigora para injúria, calúnia e difamação praticadas contra autoridades no exercício de suas funções.

O julgamento, iniciado em maio de 2025, teve como relator o ministro Luís Roberto Barroso, hoje aposentado. Durante a sessão, houve ressalva entre os ministros sobre os limites da liberdade de expressão em relação a críticas e ofensas a autoridades.

Voto e contornos do caso

O Partido Progressista (PP) pediu a revogação da agravante, argumentando cerceamento da liberdade de expressão. A ADPF 338 questionava o trecho do Código Penal que eleva em um terço a pena nesses crimes contra funcionários públicos.

O voto divergente do ministro Flávio Dino prevaleceu, indicando que a agravante não viola a liberdade de expressão e protege o servidor público. O entendimento foi seguido pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Barroso defendeu que o aumento deveria existir apenas em caso de calúnia, ou seja, imputação falsa de crime. Mendonça e Cármen Lúcia acompanharam o relator. O presidente do STF, Edson Fachin, sustentou que a ação do PP deveria ser integralmente acolhida, afirmando que o trecho não foi recepcionado pela Constituição.

Encerramento e próximos passos

O julgamento foi encerrado, e o ministro Flávio Dino ficará responsável por redigir o acórdão para oficializar o resultado. A decisão reforça o conjunto de regras sobre a proteção institucional de autoridades, em linha com a jurisprudência do STF.

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