- Moraes afirmou que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura já trazem regras para juízes, incluindo palestras e participação acionária em empresas.
- Em julgamento sobre uso de redes sociais por magistrados, o ministro destacou que as normas atuais regulam esse comportamento.
- Fachin pretende apresentar um código de conduta para ministros do STF, com limite de valores de palestras e transparência sobre pagamentos e patrocinadores.
- Toffoli afirmou que há magistrados que possuem fazendas ou empresas e têm direito aos dividendos, desde que não exerçam cargos diretivos.
- Moraes votou para manter resolução do CNJ que impõe regras de uso das redes sociais, apoio de colegas como Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou durante a sessão do STF que a Constituição e a Lei Orgânica da Magistratura bastam para regular juízes. Ele disse que já existem regras para palestras e para atuação como acionistas de empresas. A fala ocorreu em julgamento sobre parâmetros para uso de redes sociais por juízes.
Moraes ressaltou que a legislação atual já prevê hipóteses de atuação dos magistrados e impõe restrições. Ele citou que, se houvesse uma restrição total, um juiz não poderia, por exemplo, atuar em um banco. A posição foi apresentada no mesmo julgamento em que se discute código de conduta para o STF.
Ponto de vista sobre o código de conduta
A proposta de Fachin incluiria limitação de valores pagos a ministros por palestras e transparência sobre pagamentos e patrocinadores de eventos. A ideia enfrenta resistência interna no tribunal, com posições diversas entre ministros.
Dias Toffoli reagiu à fala de Moraes, lembrando que há magistrados com propriedades privadas, como fazendas e empresas. Ele afirmou que, embora não exercam administração, esses magistrados mantêm direito aos dividendos.
Moraes votou para manter resolução do CNJ que regula redes sociais de juízes. O voto foi acompanhado por Kassio Nunes Marques, Cristiano Zanin e André Mendonça, em entendimento de que a Constituição e a Loman já tratam do tema.
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