- Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de major da reserva do Exército acusado de chefiar esquema de fraude em pregão da 7ª Região Militar, para aquisição de alimentos.
- O STM negou o recurso de apelação do Ministério Público Militar, por unanimidade, seguindo o voto do ministro relator José Barroso Filho.
- A denúncia aponta que o major, na época chefe do Setor de Licitações, manipulou a pesquisa de preços e pediu cotações de apenas três empresas, ligadas a um grupo familiar.
- Investigações indicam que esse balizamento elevou os preços de referência; 696 propostas mais baratas teriam sido desclassificadas e 58 recursos administrativos negados. Um laudo aponta prejuízo de 1.659.625,14 reais ao erário.
- O relator afirmou que não houve prova robusta de ligação financeira, conluio ou dolo por parte do réu, destacando que não havia intenção de fraude comprovada.
O Superior Tribunal Militar manteve a absolvição de um major da reserva do Exército acusado de liderar um esquema de fraude em licitação. A decisão ocorreu na terça-feira, 3, no âmbito da 7ª Região Militar, em solenidade colegiada. O contrato envolvia aquisição de alimentos, no valor superior a 7,5 milhões de reais.
A denúncia do Ministério Público Militar sustenta irregularidades no pregão. O major chefiava o Setor de Licitações e, segundo a acusação, ordenou que fossem coletadas cotações apenas de três empresas. Entre elas, havia relação familiar entre os fornecedores.
Investigações apontaram que as propostas apresentadas tinham padrões semelhantes e foram entregues no mesmo dia, com formatação repetida. A denúncia aponta manipulação para manter o trio como vencedor e elevar preços de referência.
Conforme o MPM, houve “limpeza” no certame. O edital teria sido alterado com cláusulas confusas para favorecer as empresas ligadas ao grupo, desclassificando 696 propostas com preços menores.
Ao longo do processo, 58 recursos administrativos foram negados pelo grupo liderado pelo major. Em contrapartida, a comissão teria relevado falhas semelhantes da empresa vencedora, segundo a acusação.
Um laudo contábil anexado ao processo estimou prejuízo ao erário de aproximadamente 1,66 milhão de reais. O relator, porém, destacou a falta de evidências de vínculo financeiro direto entre o réu e as empresas vencedoras.
Além disso, o ministro ressaltou que não há prova robusta de conluio ou enriquecimento ilícito, lembrando que o Direito Penal exige certeza para impor responsabilidade criminal. Os autos indicam ainda que o major não era a única autoridade decisória da Organização Militar.
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