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Solidariedade e PRD acionam STF contra ampliação da propaganda antecipada

Ação no STF contesta ampliação do conceito de propaganda eleitoral antecipada, afirmando violação à lei eleitoral, legalidade e igualdade entre concorrentes

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
TSE ampliou conceito de propaganda eleitoral antecipada em 2024, na esteira das chamadas "palavras mágicas" (Foto: Felipe Sampaio/TSE)
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  • A Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, acionou o STF para declarar inconstitucional a ampliação do conceito de propaganda eleitoral antecipada fixada pelo TSE em 2024.
  • A ação direta de inconstitucionalidade foi protocolada na segunda-feira, 2, e critica a expansão do entendimento sobre “palavras mágicas” que possam sugerir pedido de votos.
  • A defesa afirma que a norma contraria a lei eleitoral, que permite menção à pretensa candidatura e divulgação de conteúdos nas redes sociais desde que não haja pedido explícito de voto.
  • Os advogados afirmam que o TSE invadiu a competência do Congresso e violou o princípio da legalidade, ao não definir condutas objetivas que caracterizariam propaganda antecipada.
  • A peça sustenta que a dilatação do conceito de pedido explícito de voto pode gerar decisões casuísticas, aumentar litígios estratégicos e prejudicar a igualdade de oportunidades entre candidatos; para 2026, o pedido explícito de votos pode ocorrer a partir de 16 de agosto, enquanto antes disso o debate político é permitido.

A Federação Renovação Solidária, formada por PRD e Solidariedade, protocolou no STF uma ação direta de inconstitucionalidade contra a ampliação do conceito de propaganda eleitoral antecipada, fixada pelo TSE em 2024. A iniciativa questiona a hipótese de considerar termos que transmitam o mesmo conteúdo de voto como propaganda antecipada.

Segundo a defesa, a norma invade a competência do Congresso para legislar e viola o princípio da legalidade, por não definir condutas objetivas que caracterizariam a prática. A federação sustenta ainda que o texto permite sanções com critérios fluidos e assimétricos, gerando decisões casuísticas.

O pedido argumenta que a ampliação desrespeita a lei eleitoral, que autoriza menções à pretensa candidatura e à divulgação de conteúdos nas redes, desde que sem pedido explícito de voto. A peça cita divergências entre juízes sobre o que configura termos que sugerem candidatura.

A ação ressalta impactos para a disputa de 2026, lembrando que o pedido explícito de voto pode ocorrer apenas a partir de 16 de agosto. Entre agosto e outubro, a lei assegura espaço para debates sobre posicionamentos políticos e ações de governo.

Contexto jurídico e impactos

De acordo com a defesa, a mudança reduz a previsibilidade do pleito e aumenta a litigância estratégica, afetando a igualdade de oportunidades entre os concorrentes. A peça aponta que decisões judiciais anteriores já mostraram interpretações divergentes sobre o tema.

A federação solicita ao STF que declare a inconstitucionalidade da ampliação proposta pelo TSE e mantenha a normatização existente sobre campanhas e conteúdos nas redes sociais, sem extrapolar o pedido explícito de voto. A ação foi protocolada na segunda-feira (2).

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