- A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete de nove vereadores de Francisco Alves, no Paraná, por abuso de poder econômico nas eleições de dois mil e vinte e quatro.
- A decisão aponta um esquema de compra de votos com a distribuição de vales-combustível a eleitores, com mais de dois mil litros distribuídos até a véspera da eleição.
- Os vereadores cassados são Cioni Cassin do Nascimento (presidente da Câmara), Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos. Eles ficam inelegíveis por oito anos.
- A decisão é passível de recurso; o Ministério Público havia solicitado a condenação do prefeito Alírio José Mistura e do vice-prefeito Jair Ozório, mas o juiz não aceitou por falta de provas de participação da chapa majoritária.
- Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios.
A Justiça Eleitoral cassou o mandato de sete dos nove vereadores do município de Francisco Alves, no Paraná, por abuso de poder econômico durante as Eleições de 2024. A decisão ocorreu em ação de investigação promovida pelo Ministério Público do Paraná.
Conforme a sentença, assinada pelo juiz Andrei Campos, os parlamentares participaram de um esquema de compra de votos, por meio da distribuição de vales-combustível a eleitores em troca de apoio político. Investigações apontaram que mais de 2 mil litros teriam sido distribuídos até véspera da votação, beneficiando candidatos ao Legislativo municipal.
Tiveram os mandatos cassados os vereadores Cioni Cassin do Nascimento, atual presidente da Câmara, Célia Pereira Santos Geraldeli, Dário Aparecido de Nigro, Devair Pôrto Santos, Edgar Saldeira Guedes Bezerra, Maria Rosa Tolovi Ferrari e Miguel Arcanjo dos Santos. Eles também ficaram inelegíveis por oito anos.
A decisão não é definitiva, cabendo recurso. Na sentença, o juiz rejeitou o pedido do MP para condenar o prefeito Alírio José Mistura e o vice-prefeito Jair Ozório, por entender que não houve provas suficientes de participação ou anuência da chapa majoritária.
Também foi rejeitada a acusação de captação ilícita de sufrágio, por ausência de comprovação de pedido de voto em troca de benefícios. A Justiça entendeu que, embora houvesse pagamentos pontuais de contas e outras formas de ajuda, não ficou demonstrado o dolo específico exigido pela legislação eleitoral.
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