- O presidente do STF, Edson Fachin, rejeitou recurso da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve decisão do TJ-PE que afasta a imunidade tributária de imóveis em Caruaru.
- O TJ-PE concluiu que os imóveis estão abandonados desde 2019, sem uso religioso, não atendendo aos requisitos da imunidade.
- Provas apresentadas incluem relatórios de fiscalização municipal, fotografias e a ausência de atividade religiosa desde 2019.
- A IURD alegou violação à liberdade de crença e à imunidade a entidades religiosas, mas Fachin afirmou que não cabia reexaminar as provas em recurso extraordinário.
- A decisão foi assinada por Fachin em 20 de janeiro e publicada na última segunda-feira, 2.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, negou recurso extraordinário da Igreja Universal do Reino de Deus e manteve decisão que retira a imunidade tributária de imóveis em Caruaru, em Pernambuco. A decisão mantém a cobrança de IPTU sobre as propriedades envolvidas.
O Tribunal de Justiça de Pernambuco já havia concluído, com base em provas locais, que os imóveis estavam abandonados desde 2019 e não eram usados para fins religiosos, o que descaracteriza a imunidade prevista na legislação. Entre as evidências estão fiscais municipais, fotografias e a ausência de atividades religiosas desde então.
Segundo o TJ-PE, o abandono dos imóveis demonstra claramente que não cumprem a função da imunidade tributária. Com esse entendimento, a prefeitura de Caruaru pode prosseguir com a cobrança do IPTU sobre os imóveis.
A Igreja Universal recorreu ao STF alegando violação à liberdade de crença e à proteção a templos. Fachin, porém, afirmou que obter mudança de entendimento exigiria reexaminar as provas dos autos, o que não é cabível em recurso extraordinário. A assinatura da decisão ocorreu em 20 de janeiro e a publicação ocorreu na última segunda-feira.
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