- O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino autorizou os deputados Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) a remanejar emendas indicadas por Ramagem e Eduardo Bolsonaro, cassados pela Câmara.
- Em dezembro, Dino havia determinado que o governo Lula não repassasse emendas relativas às indicações de Eduardo e Ramagem, que já estavam nos Estados Unidos.
- A Câmara pediu o desbloqueio para que os novos titulares assumam a autoria das emendas, argumentando que os substitutos não tiveram oportunidade de indicar beneficiários.
- Dino ressaltou que o período de apresentação de emendas foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando Flávio e Olímpio ainda eram suplentes, e que o desbloqueio evita prejuízos aos estados de São Paulo e do Rio de Janeiro.
- Em relação à ex-deputada Carla Zambelli, Dino decidiu que não havia cobertura de nova indicação de emendas para o substituto Adilson Barroso, por não ter havido proposta durante o prazo de emendas para o Orçamento de 2026.
O ministro do STF Flávio Dino autorizou, nesta terça-feira, 3, que os deputados federais Dr. Flávio (PL-RJ) e Missionário José Olímpio (PL-SP) remanejem as emendas indicadas pelos cassados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem. A medida visa evitar prejuízo aos novos titulares e à população de São Paulo e Rio de Janeiro.
A Câmara cassou os mandatos de Eduardo Bolsonaro e Ramagem em 18 de dezembro, após ações relacionadas a faltas excessivas e condenação de Ramagem. Dino havia declarado, em 4 de dezembro, que o governo não executaria repasses de emendas vinculadas a essas indicações, que estavam nos EUA.
Os representantes ainda em exercício, Flávio e Olímpio, alegaram não terem tido chance de indicar beneficiários das emendas. O STF foi acionado para desbloquear as verbas e transferir a autoria aos suplentes que substituíam os cassados.
Dino explicou que o período de apresentação de emendas foi de 24 de outubro a 14 de novembro, quando os suplentes atuavam. Segundo o ministro, há caminho para evitar prejuízos aos deputados eleitos e aos estados envolvidos, sem violar o processo orçamentário.
O ministro ressaltou que não houve ativismo judicial e criticou a demora da Câmara para cassar Ramagem e Eduardo, o que facilitou a apresentação das emendas bloqueadas. Atribuiu aos suplentes a prerrogativa de destinação das verbas, com autonomia em relação às indicações originais.
Quanto ao caso de Carla Zambelli (PL-SP), Dino decidiu por outro caminho. Ela não apresentou propostas no período de emendas para o Orçamento de 2026, portanto não caberia abrir novo prazo para o substituto Adilson Barroso (PL-SP) indicar emendas, sob risco de violar o planejamento orçamentário.
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