- Flávio Dino determinou que a Justiça Militar encaminhe o processo de Wagner Monte de Queiroz ao Ministério Público Militar para avaliar um possível acordo de não persecução penal.
- Queiroz foi denunciado pelo MPM em janeiro de 2025 por posse ou uso de entorpecente, após portar 0,84 g de maconha.
- A defesa pediu a análise do ANPP; a primeira instância castrense disse que esse instrumento não se aplica à Justiça Militar, conclusão que o Superior Tribunal Militar manteve.
- Ao recorrer ao STF, a Defensoria argumentou que, mesmo sem previsão expressa no Código de Processo Penal Militar, o ANPP pode ser aplicado se os requisitos do CPP forem atendidos.
- Em decisão relacionada, Dino afirmou que o STM contrariou jurisprudência do STF ao negar o ANPP, defendendo a aplicação da legislação comum em processos penais militares, desde que haja compatibilidade com princípios constitucionais.
O ministro do STF Flávio Dino determinou que a Justiça Militar encaminhe o processo contra o ex-soldado Wagner Monte de Queiroz ao Ministério Público Militar para avaliar a possibilidade de um acordo de não persecução penal (ANPP). Queiroz foi denunciado pela posse de 0,84 grama de maconha.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar em janeiro de 2025, acusando o ex-soldado de posse ou uso de entorpecente. A defesa pediu que o caso fosse submetido à análise de um ANPP, pleito que a primeira instância castrense indefereou, entendendo que o instrumento não se aplica à Justiça Militar. O STM manteve essa conclusão.
A Defensoria Pública da União recorreu ao STF, argumentando que, embora o CPPM não preveja expressamente o ANPP, o instituto pode ser aplicado quando o caso se enquadrar nas hipóteses do CPP, desde que observado o respeito aos princípios constitucionais.
Contexto jurídico
Em decisão anterior, Dino afir mou que o STM desconsiderou jurisprudência do STF que admite a aplicação de legislação comum a processos penais militares na ausência de proibição expressa, desde que haja compatibilidade com princípios constitucionais. A nova autorização busca, segundo a defesa, ampliar a possibilidade de solução consensual em casos de menor gravidade.
A defesa de Queiroz sustenta que o ANPP pode evitar juízos prolongados e promover uma solução mais célere, desde que preenchidos os requisitos legais. O Ministério Público Militar ainda não informou se concorda com a avaliação do ANPP no caso específico.
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