- O ministro Flávio Dino, do STF, liberou que os suplentes dos deputados cassados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem passem a indicar novos destinos para emendas parlamentares bloqueadas no Orçamento de 2026.
- Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ) assumiram os mandatos após a cassação oficial ocorrida em 18 de dezembro de 2025.
- Dino justificou a decisão pela demora da Câmara em decidir as cassações, dizendo que o atraso causou distorções no orçamento deste ano, e citou a Lei Orçamentária de 2026 para permitir a substituição do autor das emendas.
- O ministro destacou que o desbloqueio evitaria prejuízos às populações representadas e às indicações já feitas, evitando danos maiores aos novos parlamentares.
- Dino também negou o pedido do suplente Adilson Barroso (PL-SP), de Carla Zambelli, por não haver emendas apresentadas pela deputada no prazo legal.
O ministro Flávio Dino, do STF, liberou nesta terça-feira (3) que os suplentes dos deputados cassados Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem passem a indicar destinos para emendas parlamentares bloqueadas no Orçamento. A decisão envolve as emendas que estavam sob ordem judicial.
Missionário José Olímpio (PL-SP) e Dr. Flávio (PL-RJ) passaram a assumir os mandatos após a cassação oficial dos titulares em 18 de dezembro de 2025. A liberação beneficia diretamente esses suplentes, que já substituem os deputados no mandato.
A decisão parte da análise da Lei Orçamentária de 2026, que permite a substituição de autores de emendas em caso de mudança de titular. Dino entendeu que a demora na Câmara criou distorções no orçamento vigente.
Argumentos da decisão
O ministro afirmou que o desbloqueio pode ocorrer pela atribuição das emendas aos suplentes, que já deveriam ter sido autores das indicações. Segundo ele, a procrastinação prejudica o orçamento deste ano.
Dino destacou que o bloqueio definitivo das emendas poderia afetar as populações representadas e agravar prejuízos para as indicações já feitas. A leitura é de evitar danos aos novos ocupantes do cargo.
Situação sobre Carla Zambelli
O STF negou o pedido de reabertura de prazo para as emendas do suplente Adilson Barroso (PL-SP), referente a Carla Zambelli, por inexistência de emendas apresentadas pela deputada no prazo legal. Não houve ato a ser substituído.
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