- A União foi condenada a pagar 150 mil reais de indenização por danos morais a Regina Maria Toscano Pereira, vítima de torturas durante a ditadura militar, pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro.
- Registros apontam que Regina era vice-presidente do diretório acadêmico da Faculdade de Filosofia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro em 1968, quando passou a ser perseguida pelo regime.
- Em 1970, já grávida e em recuperação de cirurgia, ela foi presa de forma violenta e submetida a torturas no DOI-CODI, incluindo choques elétricos, pau de arara, espancamentos, violência moral e chutes no abdômen, levando à perda do bebê.
- A Justiça afirmou que a reparação econômica já recebida pela Comissão de Anistia não elimina a obrigação de indenizar por danos morais, por terem naturezas distintas.
- A União ainda pode recorrer da decisão, conforme saiu do processo, que também aponta que Regina teve um inquérito policial na época.
A União foi condenada pela 35ª Vara Federal do Rio de Janeiro a pagar indenização por danos morais no valor de 150 mil reais a Regina Maria Toscano Pereira. A decisão repararia os sofrimentos vividos pela professora durante a ditadura militar, em episódios de violência e repressão, ocorridos entre 1968 e 1970. A sentença manteve-se sob possibilidade de recurso pela União.
Regina era vice-presidente do diretório acadêmico da Faculdade de Filosofia da Universidade Estadual do Rio de Janeiro quando passou a ser perseguida pelo aparato de repressão do regime. Segundo a defesa, o monitoramento constava em registros do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).
Em 1970, já grávida e em recuperação de cirurgia, a professora relata ter sido presa de forma violenta e submetida a torturas no DOI-CODI, incluindo choques elétricos, sessões de pau de arara, espancamentos, violência moral e chutes no abdômen, resultando na perda do bebê. O processo também aponta que Regina teve o filho subsequente com sequelas neurológicas atribuídas à tortura.
A União argumentou que a indenização por danos morais seria indevida porque Regina já recebeu reparação econômica por anistia política, concedida pela Comissão de Anistia. A juíza Karenn Lais Leite de Arruda rejeitou o argumento, afirmando que a reparação econômica não substitui a indenização por danos morais, que possuem natureza distinta. O tribunal classificou como comprovados os danos morais e o episódio de inquérito policial ao período relatado.
A decisão determina o pagamento de 150 mil reais, a título de indenização por danos morais, e não encerra o tema de eventual recurso. A União pode recorrer da sentença conforme o rito processual aplicável. O processo permanece aberto para eventuais manifestações das partes durante o trâmite recursal.
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