- O ministro Alexandre de Moraes suspendeu o pagamento do crédito extra de fim de ano aos empregados dos Correios, conhecido como vale-peru, determinado pelo Tribunal Superior do Trabalho.
- A liminar derruba três cláusulas do acordo de trabalho que eram mais benéficas que a CLT, incluindo 70% de férias e hora tripla aos finais de semana e feriados.
- Também ficou barrada a obrigação dos Correios de manter o plano de saúde dos empregados, com custo anual estimado pela empresa em 1,4 bilhão e provisionamento de 2,7 bilhões até setembro de 2025.
- Moraes afirmou que as medidas demonstram extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho; a decisão será analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, sem data marcada.
- A empresa sustenta que a reestruturação pode gerar um impacto financeiro de aproximadamente 2 bilhões de reais.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu o pagamento de um crédito extra de fim de ano aos trabalhadores dos Correios, conhecido como vale-peru. A liminar é válida até análise posterior do STF.
A decisão acompanha pedido da empresa, que passou por reestruturação e argumenta impacto financeiro estimado em cerca de 2 bilhões de reais. O TST havia determinado o benefício por meio de dissídio coletivo.
Entre as cláusulas suspensas estão itens mais generosos do que a CLT, como 70% de férias e hora tripla aos fins de semana e feriados. Também ficou em aberto o custo do plano de saúde mantido pela empresa aos empregados.
A Correios informou encargos anuais de aproximadamente 1,4 bilhão de reais com o plano de saúde, acrescentando que há uma obrigação de benefício pós-emprego com provisionamento de cerca de 2,7 bilhões de reais até setembro de 2025.
A decisão de Moraes será analisada pelo plenário do STF, ainda sem data marcada. O ministro afirmou que as medidas do TST sinalizam extrapolação indevida do poder normativo da Justiça do Trabalho.
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