- Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, suspendeu na noite de segunda-feira, 26 de janeiro, a extradição de Marco Cadeddu para a Itália.
- Cadeddu foi condenado na Itália a 14 anos e seis meses por tráfico de drogas, associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro; foi preso no Brasil em junho de 2024, em operação da Polícia Federal com apoio da Interpol.
- A suspensão ocorreu horas antes do embarque programado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, às 20h20, previsto para hoje.
- A decisão considerou risco de irreversibilidade da medida devido à ausência de comprovação de atendimento às condições impostas pelo STF, como compromissos formais do Estado italiano e conclusão de investigações no Brasil.
- O ministro determinou comunicação imediata da decisão aos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Relações Exteriores e à Polícia Federal, com o processo em análise pelo relator no STF.
Gilmar Mendes, ministro do STF, suspendeu na noite de segunda-feira 26 a extradição do italiano Marco Cadeddu para a Itália. A medida ocorreu horas antes do embarque programado no Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, com destino a Roma, e foi motivada pelo risco de irreversibilidade da decisão.
Cadeddu foi condenado pela Justiça italiana a 14 anos e 6 meses de prisão por tráfico de drogas, associação criminosa, receptação e lavagem de dinheiro. Ele foi preso no Brasil em junho de 2024, em operação da Polícia Federal com apoio da Interpol.
A decisão foi proferida após recurso urgente apresentado pela defesa, que alegou que a extradição ocorria sem comprovação do cumprimento das condições fixadas pela Segunda Turma do STF, entre elas compromissos formais assumidos pelo Estado italiano e a conclusão de investigações no Brasil.
Mendes ressaltou que não há impedimento absoluto para a extradição, mas constatou a ausência de documentação nos autos que comprove o atendimento das condicionantes, o que pode tornar a medida irreversível caso o embarque fosse iniciado.
Com isso, o ministro concedeu liminar para suspender a entrega de Cadeddu, proibindo o embarque no voo previsto ou em qualquer outro com o mesmo objetivo, até nova deliberação. A decisão foi comunicada ao Ministério da Justiça, ao Ministério das Relações Exteriores e à Polícia Federal.
A análise do caso permanece sob responsabilidade do relator no STF, que deverá reavaliar a situação após manifestações das autoridades envolvidas ou a juntada de novos elementos aos autos.
Situação processual e próximas etapas
- Aguardam-se desdobramentos no STF, com nova manifestação das autoridades envolvidas.
- A decisão não rompeu a extradição, mas suspenda o embarque até nova avaliação.
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