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Comissão de Ética libera Lewandowski para advogar sem quarentena

CEP libera Lewandowski para advogar sem quarentena, mas proíbe atuação em órgãos ligados ao MJSP por seis meses, com vetos a PF, PRF, Cade e ANPD

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
O ministro Ricardo Lewandowski na Câmara dos Deputados. Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
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  • A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou Ricardo Lewandowski a voltar a advogar após deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem necessidade de quarentena, conforme a legislação.
  • Mesmo liberado, ele fica proibido de atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses.
  • Há veto à atuação junto à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Cade e à Agência Nacional de Proteção de Dados, além de secretarias do MJSP.
  • A decisão ocorreu após consulta do ex-ministro, com relatoria de Vera Karam de Chueiri, que entendeu não haver conflito de atuação.
  • Lewandowski pediu demissão do cargo após quase dois anos, citando razões pessoais e familiares.

A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com ressalvas, que o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski volte a advogar após deixar o cargo. A decisão foi tomada na terça-feira, 27, pela CEP, em Brasília. Não houve quarentena, conforme a legislação vigente, mas houve condições.

A CEP decidiu pela liberação com restrições. Lewandowski não poderá atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses. A deliberação ocorreu após consulta do próprio ex-ministro, com relatoria da conselheira Vera Karam de Chueiri.

A notícia foi adiantada pela colunista Andreia Sadi, do G1, e confirmada pela CartaCapital. Lewandowski pediu demissão após quase dois anos à frente do MJSP, alegando motivos pessoais e familiares.

Condições impostas pela CEP

  • Vetos a atuação junto à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Cade e à Agência Nacional de Proteção de Dados.
  • Proibição de atuação em secretarias do MJSP, como a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Justiça.
  • Abstenção de atuar em processos cujo mérito envolva informações estratégicas, políticas públicas ou programas formulados durante seu exercício.

Caso a CEP tivesse decidido pela proibição total de advogar por seis meses, Lewandowski receberia remuneração compensatória equivalente ao salário que recebia no cargo, conforme o regime aplicado pela instituição.

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