- A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou Ricardo Lewandowski a voltar a advogar após deixar o Ministério da Justiça e Segurança Pública, sem necessidade de quarentena, conforme a legislação.
- Mesmo liberado, ele fica proibido de atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses.
- Há veto à atuação junto à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Cade e à Agência Nacional de Proteção de Dados, além de secretarias do MJSP.
- A decisão ocorreu após consulta do ex-ministro, com relatoria de Vera Karam de Chueiri, que entendeu não haver conflito de atuação.
- Lewandowski pediu demissão do cargo após quase dois anos, citando razões pessoais e familiares.
A Comissão de Ética Pública da Presidência autorizou, com ressalvas, que o ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski volte a advogar após deixar o cargo. A decisão foi tomada na terça-feira, 27, pela CEP, em Brasília. Não houve quarentena, conforme a legislação vigente, mas houve condições.
A CEP decidiu pela liberação com restrições. Lewandowski não poderá atuar junto a órgãos ligados à pasta por seis meses. A deliberação ocorreu após consulta do próprio ex-ministro, com relatoria da conselheira Vera Karam de Chueiri.
A notícia foi adiantada pela colunista Andreia Sadi, do G1, e confirmada pela CartaCapital. Lewandowski pediu demissão após quase dois anos à frente do MJSP, alegando motivos pessoais e familiares.
Condições impostas pela CEP
- Vetos a atuação junto à Polícia Federal, à Polícia Rodoviária Federal, ao Cade e à Agência Nacional de Proteção de Dados.
- Proibição de atuação em secretarias do MJSP, como a Secretaria Nacional do Consumidor e a Secretaria Nacional de Justiça.
- Abstenção de atuar em processos cujo mérito envolva informações estratégicas, políticas públicas ou programas formulados durante seu exercício.
Caso a CEP tivesse decidido pela proibição total de advogar por seis meses, Lewandowski receberia remuneração compensatória equivalente ao salário que recebia no cargo, conforme o regime aplicado pela instituição.
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