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Justiça do Trabalho suspende precatórios dos Correios por 90 dias

Justiça do Trabalho suspende precatórios dos Correios por 90 dias a partir de 1º de janeiro de 2026, com parcelamento de nove meses e quitação até 31 de dezembro de 2026

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Por Revisado por: Luiz Cesar Pimentel
Foto: Divulgação/Correios
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  • Suspensão por noventa dias do pagamento de precatórios dos Correios, a partir de 1º de janeiro de 2026, para créditos inscritos até 2 de abril de 2024 com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025.
  • Parcelamento da dívida consolidada em nove meses, com quitação prevista até 31 de dezembro de 2026.
  • Prioridade da parcela superpreferencial na ordem de pagamento de cada exercício e suspensão de sequestro durante o período.
  • Medida foi tomada a pedido da Advocacia-Geral da União e da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho, e precisa ser referendada pelo Plenário do CSJT.
  • Os Correios atuam como rede logística essencial em todo o país, apoiando serviços postais, cidadania e acesso a serviços financeiros.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o CSJT suspenderam por 90 dias o pagamento de precatórios inscritos contra os Correios, a pedido da AGU e da ECT. A medida pretende manter o equilíbrio financeiro da empresa durante o plano de recuperação.

A suspensão vale para precatórios com pagamento previsto até 31 de dezembro de 2025 e inscritos até 2 de abril de 2024. A decisão será referendada pelo Plenário do CSJT e tem início em 1º de janeiro de 2026.

Paralelamente, houve autorização para o parcelamento da dívida consolidada em 9 meses, com quitação até 31 de dezembro de 2026. A prioridade fica com a parcela superpreferencial, mantendo a ordem de pagamento por exercício orçamentário.

A ECT destacou a importância de sua infraestrutura logística para a integração nacional, o comércio eletrônico e o acesso à cidadania, além de atuar como braço logístico do Estado para políticas públicas. A medida integra o plano de recuperação da estatal.

Durante o período de 90 dias, fica vedada a tramitação de sequestro pelos presidentes dos TRTs, exceto em caso de inadimplência no cronograma. A ECT deve formalizar, de imediato, cronogramas de pagamento em cada TRT.

Os Correios têm presença em 5.567 municípios, oferecendo serviços postais básicos e atividades de cidadania, como emissão de CPF, além de serviços financeiros, como venda de seguros e capitalizações. O objetivo é preservar serviços essenciais durante o ajuste financeiro.

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