- O Conselho da Justiça Federal autorizou pagar 2,3 bilhões de reais em atrasados do INSS, dentro de um lote total de 2,8 bilhões de reais.
- Serão pagos 183 mil processos já encerrados, beneficiando 236.603 pessoas em 187.472 ações.
- As ordens de pagamento foram emitidas em novembro de 2025; os valores serão quitados em até 60 dias.
- O pagamento é feito por requisições de pequeno valor, via Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do advogado.
- Podem receber herdeiros que comprovem vínculo legal e habilitem o processo; a consulta sobre elegibilidade pode ser feita no site do respectivo Tribunal Regional Federal.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de 2,3 bilhões de reais em atrasados do INSS a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social. O lote faz parte de um total de 2,8 bilhões, incluindo ações alimentares que envolvem servidores públicos federais, com pagamentos por RPVs.
Ao todo, 236.603 beneficiários em 187.472 processos receberão os valores, já que 183 mil processos estão encerrados sem possibilidade de recurso. As ordens de pagamento foram emitidas em novembro de 2025 e os depósitos devem ocorrer em até 60 dias.
Quem tem direito a receber
- Aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e BPC.
- Os atrasados são relativos a ações judiciais consolidando concessões ou revisões de benefícios contra o INSS.
- É necessário que o processo esteja transitado em julgado e que o valor esteja dentro de 60 salários mínimos (91.080 reais em 2025).
Como funciona o pagamento
- As parcelas são quitadas por meio de requisições de pequeno valor (RPV), com depósito em até 60 dias após a ordem judicial.
- O dinheiro é creditado em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou do seu advogado.
- O status do pagamento, após o depósito, é atualizado para “Pago total ao juízo” no sistema do tribunal.
Onde verificar a adesão
- A consulta pode ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo.
- Pesquisas são feitas pelo CPF, número do processo ou dados do advogado (OAB).
- Na seção de consulta, o valor inscrito na proposta indica o montante a ser pago.
RPV versus precatório
- RPV: até 60 salários mínimos, pago em até 60 dias após a ordem.
- Precatório: acima desse teto, pago geralmente uma vez por ano. Em 2025, precatórios federais foram liberados em julho.
Herdeiros e continuidade do processo
- Herdeiros de beneficiários falecidos podem ter direito aos atrasados mediante habilitação e comprovação de vínculo legal.
- Dúvidas devem ser dirimidas com o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União.
Distribuição por região
- TRF1 (DF e 12 estados): total de quase 885 milhões; 38.468 processos, 46.883 beneficiários.
- TRF2 (RJ e ES): cerca de 242 milhões; 7.936 processos, 11.353 beneficiários.
- TRF3 (SP e MS): cerca de 453 milhões; 11.282 processos, 14.784 beneficiários.
- TRF4 (RS, PR e SC): aproximadamente 555 milhões; 24.052 processos, 33.182 beneficiários.
- TRF5 (PE, CE, AL, SE, RN e PB): ~418 milhões; 18.686 processos, 30.961 beneficiários.
- TRF6 (MG): ~267 milhões; 12.596 processos, 15.181 beneficiários.
Observação final
- Os valores e números apresentados refletem o montante autorizado, com o objetivo de quitar dívidas judiciais de menor valor de forma mais célere.
- Caso haja dúvidas sobre o andamento individual, recomenda-se acompanhar o andamento pelo TRF correspondente e consultar o advogado.
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