- Juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), Fernanda Itri Pelligrini, usou precedente do STF para bloquear CNH, passaporte e cartões de crédito de duas pessoas condenadas.
- A decisão, de 5 de março, atendeu ao pedido da defesa adversária e envolve dívida original de R$ 35 mil que vem sendo executada desde 2015.
- O PT moveu ação para questionar trechos do Código Civil de 2015 que autorizam medidas como suspensão de direitos, alegando violação a direitos fundamentais.
- Em 2023, o Supremo Tribunal Federal, com relatoria do ministro Luiz Fux, reconheceu que a demora na execução pode justificar medidas atípicas para a efetividade das decisões.
- A magistrada ressalta que a medida é extrema, devendo observar princípios de proporcionalidade, razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência.
Fernanda Itri Pelligrini, juíza da 2ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), decidiu bloquear CNH, passaporte e cartões de crédito de duas pessoas. A medida faz parte de uma execução relacionada a uma condenação de cerca de R$ 35 mil, com tentativas de cumprimento desde 2015. O pedido foi apresentado pela defesa adversa, com base em precedente do STF.
A decisão, assinada em 5 de março, utiliza o entendimento de que medidas extremas podem ser necessárias para acelerar a satisfação de débito. A magistrada ressaltou que a finalidade é atender ao bem comum, observando princípios como proporcionalidade e eficiência.
O contexto envolve o PT, que questionou a constitucionalidade de trechos do novo Código Civil de 2015 que autorizam a indisponibilidade de bens e a restrição de participação em concursos. O STF, em 2023, negou a inconstitucionalidade de partes desses dispositivos.
Contexto jurídico
Para o STF, a morosidade da Justiça prejudica a sociedade e o Judiciário é financiado pelo contribuinte. O relator Luiz Fux afirmou que medidas atípicas podem ser empregadas para evitar dano social, mantendo a razoável duração do processo.
A corte destacou que a efetividade das ordens judiciais incentiva a cooperação entre as partes e pode contribuir para reduzir a duração de litígios. Em síntese, o STF reconheceu a possibilidade de medidas amplas quando justificadas pela demora processual.
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