- A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para custear um ônibus que levou 41 pessoas de Blumenau a Brasília nos atos de 8 de janeiro de 2023.
- Ele foi condenado pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa.
- A defesa alegou que a denúncia se baseou apenas em comprovante de Pix e que não havia prova de finalidade ilícita; a decisão seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, publicada em 2 de março.
- Outros dois empresários de Santa Catarina também foram condenados na mesma ação; um transferiu R$ 1 mil e o outro, R$ 10 mil, segundo a denúncia da PGR.
- Além da pena de prisão, os três deverão pagar 100 dias-multa e, de forma solidária, R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
A Primeira Turma do STF condenou, por unanimidade, um empresário catarinense a 14 anos de prisão por doar R$ 500 para financiar a locação de um ônibus fretado. O veículo levou 41 pessoas de Blumenau (SC) a Brasília para os atos de 8 de janeiro de 2023.
A decisão envolve crimes contra a ordem constitucional, como abolição violenta do Estado Democrático de Direito e dano ao patrimônio tombado. A defesa contestou a denúncia, alegando que o Pix não comprovava finalidade ilícita e que não houve prova de destinação do dinheiro.
O voto que embasa a sentença foi do relator, ministro Alexandre de Moraes. A decisão foi publicada em 2 de março, após a retirada de pauta de embargos apresentados pela defesa. O julgamento inicial estava previsto para ocorrer no dia 20, mas foi desmarcado.
Além do empresário condenado, outros dois catarinenses também receberam penas na mesma ação. A PGR aponta que um transferiu R$ 1 mil e o outro, considerado liderança, doou R$ 10 mil. Os três teriam atuado como financiadores dos atos.
Conforme o acórdão, os empresários seriam financiadores dos atos antidemocráticos ao custear o transporte de manifestantes que saíram de Santa Catarina com destino a Brasília/DF. Moraes destacou que a Constituição não permite propaganda contrária à ordem constitucional.
O ministro classificou os episódios como crimes multitudinários, em que a condenação não depende da identificação de cada ato isolado de vandalismo. A defesa sustenta fragilidade probatória e falta de dolo, tese rejeitada pela maioria.
Além da pena de prisão, os três condenados devem pagar 100 dias-multa, cada dia no valor de um terço do salário mínimo. A Primeira Turma determinou ainda o pagamento solidário de R$ 30 milhões em danos morais coletivos.
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