- A PGR recorreu da decisão de Flávio Dino, do STF, 14 dias após a proibição, e o recurso será julgado pela corte.
- Flávio Dino afirmou que a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória como punição, que não existe mais na Constituição.
- Com a decisão, magistrados punidos ficariam sem salário ao perder o cargo.
- O CNJ já tem procedimento para cassação de cargos de magistrados punidos com aposentadoria compulsória; União e estados podem mover ações para pedir a perda de cargo.
- A Justiça comum continua a análise final, mas o STF passa a concentrar a análise desses processos; em vinte anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) recorreu da decisão do ministro Flávio Dino, do STF, que limitou a punição de magistrados à perda de cargo apenas em casos de infrações graves, retirando a aposentadoria compulsória como punição máxima. O recurso foi apresentado 14 dias após a decisão de Dino, e o ministro definiu prazo de 15 dias para manifestações, com julgamento ainda a ocorrer pelo STF.
Segundo Dino, a Reforma da Previdência extinguiu a aposentadoria compulsória prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN) e não mais no texto constitucional. Ele afirmou que houve vontade legislativa ao editar a Emenda Constitucional para retirar a sanção de aposentadoria, deixando a punição sem esse instrumento.
Mudança na sanção disciplinar
A decisão de Dino determina que magistrados punidos com infrações graves não poderão mais receber a aposentadoria como forma de remuneração. A aposentadoria compulsória é vista como sanção máxima, mas tem sido criticada por manter vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. O CNJ já possui procedimentos para cassação de cargos nesses casos, com a repercussão de ações pela União e estados.
A Justiça comum seguirá como órgão final, mas o STF passa a concentrar a análise desses processos, segundo a decisão. A perda de cargo, quando aplicada, acarreta a cessação da aposentadoria. Em dois décadas, o CNJ já condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória, pena que incorporava vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
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