- O ministro André Mendonça foi sorteado relator do habeas corpus coletivo proposto pelo PT para pedir prisão domiciliar humanitária a presos com mais de 70 anos ou doenças graves.
- O pedido não cita diretamente Bolsonaro, mas menciona uma “pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos” como objeto da discussão.
- Diferentemente do que ocorreu com Bolsonaro, o habeas corpus pleiteia prisão domiciliar sem prazo definido.
- O PT afirma que o objetivo é atingir todos os presos idosos ou doentes, sem restringir a crimes específicos.
- O texto cita ações estruturais do Judiciário, incluindo a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, que tratou de estado de coisas inconstitucional no sistema prisional.
O ministro do STF André Mendonça foi sorteado relator do habeas corpus coletivo movido por parlamentares do PT, que solicita prisão domiciliar humanitária para todos os presos com mais de 70 anos ou com doenças graves. A ação atinge o sistema prisional brasileiro em escala.
O pedido não cita explicitamente Jair Bolsonaro, mas menciona uma pessoa de alta visibilidade política com idade superior a 70 anos como justificativa para a retomada da discussão sobre a domiciliar. A proposta não estabelece prazo definido para a medida.
O habeas corpus foi protocolado pelos deputados petistas Rui Falcão, Lindbergh Farias, Pedro Uczai e Reimont. Eles defendem que prisões domiciliares para grupos de risco não devem depender de decisões pontuais de juízos isolados, e abrangem condenados por diferentes crimes.
A ação questiona o padrão decisório do Judiciário e acusa a manutenção da custódia sem comprovação de benefício terapêutico. O PT sustenta que o país precisa de parâmetros constitucionais claros para presos idosos ou doentes, conforme o tema tratado em ações estruturais.
Entre os antecedentes, o partido cita a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, que reconheceu um estado de coisas inconstitucional no sistema prisional e impulsionou o plano Pena Justa, voltado à redução da superlotação.
Pedido pode atingir todos os presos de maior idade ou com enfermidades
O instrumento jurídico não impõe limitações a tipos de crime, abrindo a possibilidade de beneficiar condenados por crimes graves. A discussão envolve medidas de política criminal e direitos humanos no ambiente carcerário.
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