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STF define critérios para pagamento de penduricalhos

STF define critérios para verbas indenizatórias acima do teto; economia prevista de 7,3 bilhões por ano e CNJ e CNMP criam grupo para monitorar implementação

Supremo limita penduricalhos do Judiciário e do Ministério Público, mas mantém verba indenizatória para férias não tiradas — Foto: Jornal Nacional/ Reprodução
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  • STF estabeleceu critérios para pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, os chamados penduricalhos, para magistrados e integrantes do Ministério Público.
  • A decisão pode impactar a remuneração de maio e provocar economia de aproximadamente R$ 7,3 bilhões por ano.
  • CNJ e CNMP criaram grupo de trabalho para acompanhar a execução da decisão e elaborar uma resolução conjunta, com regras de transparência.
  • O teto continua correspondendo ao vencimento dos ministros do Supremo, hoje de R$ 46.366,19; as verbas indenizatórias podem elevar a remuneração total a até cerca de R$ 78.822,32, com parcelas limitadas a 35% do teto.
  • Estão permitidas algumas verbas acima do teto (diárias, ajuda de custo, férias não gozadas, tempo de carreira, entre outras), enquanto a maioria das demais fica proibida sem lei específica.

O STF estabeleceu critérios para o pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão pode impactar a remuneração de maio e prevê economia de 7,3 bilhões de reais ao ano, conforme voto dos relatores.

Na prática, as verbas indenizatórias não integram o teto constitucional, que hoje é de 46.366,19 reais para ministros do STF. O tribunal definiu balizas para parcelamento acima do teto até o limite permitido, com transparência a ser detalhada em resolução conjunta do CNJ e CNMP.

Na quinta-feira (26), CNJ e CNMP criaram grupo de trabalho para acompanhar a execução da decisão. Eles vão padronizar as parcelas autorizadas, fixing regras de transparência e elaborando uma resolução conjunta.

O que estava em julgamento foi o pagamento de verbas que superam o teto, chamadas penduricalhos. O teto constitucional é o valor máximo de remuneração dos agentes públicos, vigente desde a Constituição. Para mudanças, é necessária lei aprovada pelo Congresso.

As verbas indenizatórias são ressarcimentos pagos pelo gasto excessivo relacionado ao exercício da função. Diferentemente dos salários, elas não sofrem o abatimento do teto e podem elevar a remuneração total acima do limite. Exemplos incluem diárias, ajudas de custo e indenização de férias não gozadas.

O STF detalhou que, na ausência de lei, parcelas permitidas devem ser padronizadas e seguir regras de transparência. O teto permanece válido para remunerações básicas, mas pode ser superado pelas indenizatórias permitidas, até 35% do teto, incluindo tempo de carreira, o que pode elevar o valor total.

Entre as verbas autorizadas, com base na decisão, estão: valorização por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por mudanças de domicílio, pró-labore pela atividade de magistério, gratificações por comarcas de difícil provimento, indenização de férias não gozadas, entre outras, além de valores retroativos reconhecidos até fevereiro de 2026.

Algumas exceções ao teto foram mantidas: 13º salário, terço de férias, auxílio saúde (com comprovante), abono de permanência previdenciário e gratificações por acúmulo de funções apenas quando o trabalho ocorrer em mais de um órgão da Justiça. A regra não contempla servidores em funções inerentes ao cargo.

O STF também determinou que alterações de verbas indenizatórias, remuneratórias ou de auxílio só podem ocorrer por lei federal ou por decisão do próprio tribunal. Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública devem respeitar o teto, proibindo novas verbas por resolução administrativa.

Pagamentos retroativos reconhecidos por decisões judiciais antes de fevereiro de 2026 ficarão suspensos, sujeitos a critérios a serem definidos pelo CNJ e CNMP. Além disso, pagamentos de honorários da advocacia pública não poderão superar o teto constitucional.

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