- O Supremo Tribunal Federal formou maioria para derrubar a liminar de Mendonça que mandava prorrogar a CPMI do INSS.
- O placar parcial está em seis votos a dois pela derrota da prorrogação.
- Até o momento, apenas Luiz Fux acompanhou Mendonça; divergiram Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
- Restam os votos de Gilmar Mendes, que tende a acompanhar a maioria, e Edson Fachin, que deve seguir o relator pela extensão da CPMI.
- A maioria entende que a lei permite intervenção do Judiciário apenas em resistência à criação de CPMIs; divergentes afirmam que a decisão fere a separação de poderes e cria precedente perigoso.
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira para derrubar a decisão do ministro André Mendonça que autorizava a prorrogação da CPMI do INSS. A decisão, ainda em pauta, foi revista pela maioria dos ministros do tribunal.
O placar parcial ficou em 6 votos a 2 pela derrubada da liminar concedida pelo relator. Até o momento, apenas o ministro Luiz Fux acompanhou Mendonça na leitura original. Divergiram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.
Perspectiva dos votos restantes
Restam as votações de Gilmar Mendes, que tende a acompanhar a maioria, e Edson Fachin, previsto para seguir o relator pela extensão da CPMI. Os ministros que discordaram defendem que a decisão de Mendonça desrespeita a separação entre os Poderes e pode criar precedente perigoso.
Alicerces legais em debate
Na visão da corrente majoritária, a legislação brasileira permite intervenção do Judiciário apenas em casos de resistência à criação de CPMIs, não valendo para prorrogar esses colegiados. Os que divergiram argumentam que a decisão poderia afetar a atuação independente do Legislativo na criação de comissões.
Cenário final esperado
A demanda ainda aguarda os votos restantes para definição final. Enquanto isso, a tendência aponta para a rejeição da prorrogação, mantendo o entendimento de que a prorrogação de CPMIs depende de outras vias institucionais.
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