- STF fixou regras para verbas indenizatórias, conhecidas como penduricalhos, para juízes e membros do Ministério Público, limitando o teto em até 35% da remuneração atual de ministros.
- O valor teto total é de 35% do teto constitucional, correspondente a 46.366,19 reais; pagamentos começam a valer em abril, com base em março para remuneração.
- Foi aprovada uma tese que detalha parcelas autorizadas, incluindo tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por remoção, pró-labore por magistério, gratificações e indenização de férias não gozadas, entre outras.
- Os valores serão padronizados e divulgados em resolução conjunta do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; pagamentos retroativos anteriores a fevereiro de dois mil e vinte e seis estão suspensos até definição.
- Exceções e regras de uso: 13º salário, terço de férias e outros auxílios específicos ficam fora; qualquer criação ou alteração de verbas dependerá de lei federal ou de decisão do tribunal.
O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou regras para o pagamento de verbas indenizatórias, chamadas de penduricalhos, a magistrados e membros do Ministério Público. A decisão estabelece critérios, valores máximos e transparência, enquanto vigorar a ausência de lei específica regulamentando o tema. O marco começa a valer em abril, com referência ao mês de março.
Os ministros aprovaram uma tese que detalha as parcelas permitidas, mantendo o teto constitucional como referência. O teto está definido pela remuneração dos ministros do STF, hoje em 46.366,19 reais. O regime equipara vencimentos de juízes e integrantes do Ministério Público aos demais agentes do Poder Judiciário.
A decisão enfatiza que, até surgir uma lei federal, cabe ao Congresso definir a regulamentação. Os pagamentos poderão ocorrer desde que respeitem o teto e estejam padronizados. A fixação segue resoluções conjuntas do CNJ e CNMP, com regras de transparência para consulta pública.
Itens autorizados e limites
Entre as parcelas autorizadas estão: valorização por tempo de carreira, diárias, ajuda de custo por remoção ou mudança de domicílio, pró-labore pela atuação docente, gratificações por comarcas de difícil provimento, indenização de férias não gozadas e pagamento de eventuais valores retroativos reconhecidos por decisão judicial ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026. O somatório não pode exceder 35% do teto.
Padronização e exceções
A decisão determina que os valores mensais sejam padronizados e divulgados pelo CNJ e CNMP. Valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026 ficam suspensos até definição dos critérios na resolução conjunta. Fica excluído do teto o 13º salário, terço de férias, entre outros itens específicos.
Regras de implementação e fiscalização
A criação ou alteração de verbas indenizatórias depende de lei federal ou de decisão do próprio tribunal. Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública também devem observar o teto, com pagamentos retroativos suspensos até critérios definidos. Distribuição mensal deverá ocorrer com publicidade nos portais oficiais.
Os ministros destacaram que a vigência busca evitar gastos acima do limite constitucional, mantendo o regime remuneratório dos juízes e do Ministério Público sob parâmetro único. A Corte deixou claro que não houve flexibilização do teto, apenas maior rigor no seu cumprimento.
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