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STF corta auxílio-creche, bônus natalino e outros penduricalhos; veja lista

STF corta penduricalhos no Judiciário e Ministério Público, com teto de 35% do salário e economia de R$ 7,3 bilhões por ano, entra em vigor em maio

Fachada do STF, em Brasília, onde foi o julgamento hoje
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  • O STF decidiu, por unanimidade, impor limites a penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, incluindo corte de auxílio-creche, auxílio combustível e bônus natalino.
  • A regra determina que apenas verbas previstas em lei federal aprovada pelo Congresso podem ser pagas; itens não previstos devem ser vetados, com lista de exemplos de vedação.
  • A proposta aponta economia de cerca de R$ 7,3 bilhões por ano na folha de pagamento de órgãos federais e estaduais.
  • A medida representa a maior restrição já aplicada pelo STF a penduricalhos fora do teto do funcionalismo; licenças-compensatórias e outras parcelas administrativas passam a ser proibidas.
  • As mudanças entram em vigor na folha de maio, com teto de 35% do salário dos ministros para penduricalhos e adicional de tempo de serviço de 5% ao ano, podendo chegar a esse limite; a regra vale até o Congresso regulamentar o tema.

O STF definiu novas regras para o pagamento de penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público. A corte decidiu por unanimidade restringir benefícios criados por leis locais ou atos administrativos, que deixaram de ter previsão em lei federal aprovada pelo Congresso. A medida visa reduzir gastos com verbas indenizatórias, licenças e auxílios.

A regra de transição apresentada pela corte lista quais penduricalhos ficam vetados e estabelece que, a partir da folha de pagamento de maio, passam a valer as novas diretrizes. O objetivo é cortar despesas extras que não estejam expressamente previstas em lei federal.

A decisão aponta que os pagamentos acima do teto de 35% do salário de ministros do STF, com um acréscimo de até 5% por tempo de serviço, devem respeitar esse limite. Caso se aplique integralmente, o impacto estimado nas folhas de pagamento estaduais e federais pode chegar a 7,3 bilhões de reais por ano.

Penduricalhos cortados pelo STF

Licenças-compensatórias, auxílios natalinos, auxílio combustível, assistência pré-escolar, entre outros, passam a ser considerados inconstitucionais quando não houver previsão legal federal. A lista inclui benefícios indiretos que, na prática, elevavam remunerações sem previsão formal.

Limite de teto e progressão

O texto aprovado estabelece que o teto é de 35% do salário de ministros. O adicional por tempo de serviço pode elevar o montante, mas sem exceder o teto. Membros em estágios mais avançados da carreira poderão chegar a rendimentos de até 78,5 mil reais.

Validade da regra

A eficácia da tese depende de futura regulamentação por lei aprovada pelo Congresso. Como não há previsão de aprovação imediata, a corte fixou a transição para o cenário atual, mantendo a norma até que haja nova legislação.

Antecedentes e alcance

A decisão mais ampla já aplicada pelo STF sobre penduricalhos envolve governos federal, estaduais e do Distrito Federal. Os efeitos atingem acessos a benefícios criados por leis locais ou atos administrativos. A medida não altera salários já pagos sob outros regimes legais.

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